STF analisa omissão do Legislativo para proteger trabalhador da automação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (22/8) uma ação que aponta omissão do Congresso Nacional para regulamentar um dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação. Na sessão, houve apenas a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto […]

Por Editoria Democracias

Na sessão, houve apenas a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso e a sustentação oral de um advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que é amicus curiae (amiga da corte) no caso. O julgamento será retomado na próxima quarta (28/8).

Mais de três décadas

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi proposta pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Ele ressaltou que, decorridos mais de 35 anos desde a promulgação da Carta Magna, ainda não foi editada lei federal que regulamente o artigo 7°, inciso XXVII, da Constituição, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema.

Diante disso, a PGR pediu que o Supremo declare a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para que seja editada norma federal sobre a matéria.

Aras argumentou que o dispositivo constitucional não somente elevou a proteção em face da automação ao nível de direito fundamental dos trabalhadores como impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei para regulamentar tal direito.

O ex-PGR sustentou que a automação citada no dispositivo pode ser conceitualmente entendida como “fenômeno ligado à tecnologia” consubstanciado “pela mecanização do sistema produtivo através do uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades, notoriamente em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano”.

Covid-19

Na ação, Aras citou um estudo feito em 2017 pela Consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho, no Brasil, em função da automação, bem como em decorrência da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial.

De acordo com o ex-procurador-geral, a Covid-19 intensificou a automação dos postos de trabalho, sendo que o Fórum Econômico Mundial reportou, em 2020, a aceleração em 68% da automação de tarefas, no Brasil, como resposta à crise sanitária.

A Constituição Federal, ressaltou o autor do pedido, exige a adoção de providências legislativas voltadas a proteger os trabalhadores diante desse inevitável fenômeno.

ADO 73

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