Novo projeto de Derrite equipara crimes de facções, milícias e terrorismo

Relator propõe penas mais duras e limita benefícios a líderes de organizações criminosas

Por Editoria Democracias

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) e secretário de segurança (licenciado), relator do projeto Antifacção apresentado pelo governo e agora rebatizado como “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, apresentou um substitutivo que prevê as mesmas penas para crimes cometidos por terroristas, integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.

Na redação, a proposta busca se diferenciar da Lei Antiterrorismo, cujo enquadramento depende de o crime ser motivado por razões ideológicas, políticas, xenofóbicas, discriminatórias ou de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O novo texto tipifica crimes independentemente de suas razões ou motivações. Na prática, porém, as duas legislações guardam diversas semelhanças.

As penas previstas variam de 20 a 40 anos, o que representa um endurecimento em relação à Lei Antiterrorismo, que hoje estabelece reclusão de 15 a 30 anos.

O projeto também endurece as regras para progressão de regime. Segundo o texto relatado por Derrite, o objetivo é garantir que o preso “realmente cumpra a pena determinada”, elevando o tempo mínimo de cumprimento até 85% da pena total.

Uma das críticas ao projeto original, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), era que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia transferir a competência das investigações das autoridades estaduais para a Polícia Federal e a Justiça Federal

Para contornar o impasse — que gerou resistência de governadores e levou em conta a falta de estrutura da PF para absorver um grande volume de casos —, o novo texto propõe a seguinte divisão: crimes de terrorismo permanecem sob competência federal, enquanto infrações relacionadas a facções e milícias seguem sob jurisdição estadual, a cargo das Polícias Civis e da Justiça Estadual.

A proposta preserva ainda o que já está previsto na Constituição: quando houver repercussão interestadual ou transnacional, com potencial de afetar a segurança nacional ou a ordem pública, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar atuação conjunta entre forças policiais federais e estaduais — desde que haja provocação do governador do estado.

O texto também obriga o cumprimento da pena em presídio de segurança máxima para líderes de organizações criminosas e veda a concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte no auxílio-reclusão.

O Marco Legal da Segurança Pública contra o Crime Organizado altera trechos do Código Penal, da Lei Antiterrorismo, da Lei das Organizações Criminosas, da Lei de Drogas, do Estatuto do Desarmamento, da Lei de Execução Penal e da Lei de Benefícios Previdenciários, criando tipos penais qualificados e formando um conjunto normativo mais coeso e tecnicamente integrado.

Em seu parecer, o secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo critica diversos pontos do projeto do Ministério da Justiça, embora mantenha medidas consideradas positivas, como a criação de um banco nacional de dados de criminosos e ações para asfixiar financeiramente as facções.

Segundo Derrite, o projeto original “não atende ao rigor que a sociedade espera”. Ele critica a previsão da figura da “organização criminosa privilegiada”, que permitiria a redução de pena de 1/6 a 2/3 para integrantes primários, com bons antecedentes e que não exerçam função de liderança.

“Na prática, isso significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é, por si só, um contrassenso técnico com a essência e a finalidade do que se propõe nesta oportunidade”, afirma Derrite.

DEMOCRACIAS

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