Assédio eleitoral no trabalho: saiba como agir

(SP) Advogados trabalhistas recomendam reunir provas e denunciar às autoridades possíveis situações de abuso

Por Marcos Pacheco

CLT

Após as eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou um aumento expressivo no número de denúncias de assédio eleitoral, que chegaram a 1.140 casos nos três dias seguintes à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza o ambiente de trabalho para pressionar ou constranger um trabalhador a apoiar ou rejeitar um candidato ou posicionamento político. Essa pressão pode partir de um superior hierárquico, como um gestor ou supervisor, ou mesmo de colegas.

As práticas de assédio podem incluir ameaças de demissão, uma das formas mais comuns, ou avisos de que as condições de trabalho irão piorar caso o funcionário não siga determinada orientação política. Também podem envolver promessas de benefícios, bonificações ou promoções caso o trabalhador apoie o candidato ou grupo político indicado pelo empregador ou superior.

“Ameaça de demissão é um dos mais comuns, ameaça na piora das condições de trabalho, e a promessa de vantagem, caso ele venha a seguir a orientação do empregador ou do gestor”, disse o advogado trabalhista Geraldo Denison Costa, em entrevista.

Como se proteger?

Ao identificar esse tipo de comportamento, o trabalhador deve registrar e reunir provas, como mensagens, áudios, e-mails, capturas de tela e nomes de testemunhas. Se houver condições seguras, pode levar o caso ao departamento de Recursos Humanos (RH), à ouvidoria ou a canais oficiais de denúncia.

O canais do governo que o trabalhador pode usar são:

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Diretamente pelo site oficial em assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Digital.
  • Justiça do Trabalho: Através da página “No meu voto mando eu” no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da sua região ou pelo telefone da Ouvidoria do TST (0800 6443444).
  • Ministério Público Eleitoral (MPE): Por meio da plataforma MPF Serviços ou do aplicativo Pardal (da Justiça Eleitoral).
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Pela Ouvidoria do TSE ou pelo telefone 148.
  • Central Alô Trabalho: Entrando em contato pelo número 158 para orientações sobre fiscalização trabalhistas.

Em situações desse tipo, também é recomendado procurar um advogado trabalhista, o sindicato da categoria ou as autoridades eleitorais. O ideal é relatar datas, nomes e apresentar provas.

Diante da deflagração de atos de coação eleitoral, o trabalhador deve resguardar prioritariamente sua integridade física e profissional, exercendo o direito do voto de acordo com sua livre convicção, sob a salvaguarda do sigilo assegurado pela Justiça Eleitoral.” Completou o advogado Ronaldo Botelho Piacente.

Legislação

A Constituição Federal, nos artigos 5º e 14, assegura liberdades individuais e a proteção do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação por opinião política na contratação e na manutenção do emprego. Seu artigo 4º prevê reparações em caso de rompimento discriminatório do vínculo empregatício. Já o artigo 301 do Código Eleitoral trata da coação para obter voto mediante violência ou grave ameaça.

Em casos comprovados, o trabalhador pode entrar com uma ação contra a empresa ou contra o responsável pelo assédio. A empresa pode ser condenada a reparar danos morais e sofrer outras consequências trabalhistas quando houver responsabilidade por atos praticados no ambiente de trabalho.

“Em caso de dispensa discriminatória, o art. 4º da Lei 9.029/1995 permite ao empregado optar pela reintegração com ressarcimento ou pelo pagamento em dobro da remuneração do afastamento, sem prejuízo de dano moral. Por exemplo, dispensar alguém por seu posicionamento político pode gerar reparações, desde que os fatos sejam comprovados”, informou a advogada, mestre em Direito e pós-graduada em Direito do Trabalho, Priscila Marques de Oliveira.

“A Constituição, no art. 14, protege a liberdade do voto: ninguém deve ter seu emprego condicionado à escolha política”, complementou Priscila.

O voto é um direito garantido, e é proibido intimidar pessoas no ambiente de trabalho por suas escolhas políticas. O descumprimento dessas normas pode resultar em indenizações e outras consequências previstas na legislação.

“A CLT também tem previsão no artigo 483, que trata da rescisão indireta do contrato de trabalho, você pode enquadrar o assédio eleitoral dentro do artigo 483”, complementou Geraldo Denison.

DEMOCRACIAS

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