Dino anula emendas com interferência de dirigentes partidários e ex-parlamentares

Decisão publicada pelo ministro do STF neste domingo, 23, também afirma que eventual descumprimento poderá levar à responsabilização disciplinar dos envolvidos

Por Marcos Pacheco

Decisão do ministro do STF ocorre após suspeitas envolvendo Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha e determina envio das manifestações dos partidos à Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de emendas parlamentares cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de partidos políticos, ex-parlamentares ou outras pessoas sem mandato no Congresso Nacional. A decisão amplia o cerco do Supremo sobre a destinação de recursos do Orçamento e reforça as exigências de transparência e rastreabilidade das verbas.

A determinação ocorre em meio às investigações sobre a suposta participação do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) no direcionamento de emendas parlamentares. Os dois tiveram bens bloqueados em julho por ordem de Dino no âmbito das apurações.

O ministro estabeleceu que qualquer tentativa de atribuir a dirigentes partidários ou ex-parlamentares poder sobre a indicação desses recursos deve ser considerada juridicamente inválida, ainda que posteriormente a emenda tenha sido formalmente apresentada por um deputado ou senador.

Partidos negaram existência de cotas para dirigentes

Antes da nova decisão, Dino havia determinado que 21 partidos políticos prestassem esclarecimentos ao Supremo sobre a eventual existência de cotas de emendas reservadas aos presidentes das legendas.

Segundo o ministro, as respostas encaminhadas à Corte convergiram para a afirmação de que essas reservas não existem.

O próprio PL informou ao STF que Valdemar Costa Neto não possui poder jurídico para determinar a destinação das emendas. Segundo a legenda, eventuais apontamentos feitos pelo dirigente seriam apenas sugestões e não teriam necessariamente de ser seguidos pelos parlamentares.

A manifestação ocorreu depois de Valdemar ter afirmado, em entrevistas, que a interferência dos presidentes partidários nesse processo seria uma atribuição natural do cargo.

O Republicanos, legenda de Eduardo Cunha, também afastou a possibilidade de dirigentes partidários controlarem formalmente esses recursos.

“a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Poder Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão”.

Entre as 21 siglas intimadas, Solidariedade e Podemos foram as únicas que não responderam ao Supremo. Dino concedeu prazo de cinco dias úteis para que os dois partidos apresentem os esclarecimentos solicitados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil.

Dino considera interferência motivo para nulidade

Na decisão deste domingo, o ministro delimitou quais atos devem ser desconsiderados pela administração pública quando houver participação de pessoas sem competência constitucional ou legal para indicar emendas.

Segundo Dino, deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

O entendimento significa que órgãos públicos responsáveis pela execução das despesas não poderão utilizar indicações feitas sob ingerência de dirigentes partidários ou ex-congressistas para liberar recursos.

Para o ministro, essas indicações não podem “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

Dino também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), comuniquem imediatamente aos órgãos e assessorias técnicas responsáveis pela tramitação das emendas que dirigentes partidários não possuem competência para determinar a alocação dos recursos.

Assinatura posterior de parlamentar não regulariza indicação

A decisão vai além dos casos em que presidentes partidários ou ex-parlamentares aparecem formalmente como responsáveis pelas indicações. Dino estabeleceu que uma emenda também poderá ser considerada ilegítima quando houver um deputado ou senador identificado como autor, mas ficar demonstrado que a destinação original dos recursos partiu de alguém sem competência para fazê-la.

O entendimento busca impedir que a participação posterior de um congressista seja utilizada para formalizar uma indicação feita anteriormente por dirigentes partidários ou outras pessoas externas ao mandato parlamentar.

“A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la.”

Segundo Dino, admitir esse procedimento permitiria “transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo”.

O posicionamento segue a linha adotada pelo ministro desde 2024, quando proibiu as chamadas “emendas de líderes” e passou a cobrar mecanismos mais claros para identificar os responsáveis pela indicação e pelo destino dos recursos públicos.

Documentos serão encaminhados à Polícia Federal

Dino determinou ainda que as manifestações apresentadas pelos partidos políticos ao Supremo sejam enviadas à Polícia Federal.

O material deverá ser incorporado às apurações que já investigam possíveis irregularidades relacionadas à execução das emendas parlamentares. Segundo a decisão, o encaminhamento pretende “melhor elucidar os fatos”.

A medida ganha relevância diante das investigações envolvendo Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha. As suspeitas de que ambos teriam participado do direcionamento de verbas levaram Dino a determinar, em julho, o bloqueio de bens dos dois.

Com a nova decisão, o Supremo estabelece uma barreira adicional para a execução de recursos públicos: não basta que a documentação final apresente formalmente um deputado ou senador como responsável pela emenda. A origem da indicação também deverá respeitar as competências estabelecidas constitucionalmente.

A determinação amplia, assim, a fiscalização sobre o caminho percorrido pelas emendas desde sua indicação até a execução da despesa e pode ter consequências sobre casos em investigação nos quais exista suspeita de interferência de dirigentes partidários ou ex-parlamentares.

DEMOCRACIAS

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