Governador do Piauí sanciona lei que cria a Política Estadual do Hidrogênio Verde

O Piauí deu mais um passo para a transição energética e redução das emissões de gases de efeito estufa. O estado já tem sua Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.459, que determina a política para fomentar a cadeia produtiva do H2V no Piauí. A nova […]

Por Editoria Democracias

O Piauí deu mais um passo para a transição energética e redução das emissões de gases de efeito estufa. O estado já tem sua Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.459, que determina a política para fomentar a cadeia produtiva do H2V no Piauí. A nova lei já está em vigor e foi publicada na edição dessa quarta-feira (7), no Diário Oficial do Estado.

Os principais objetivos da Política Estadual do Hidrogênio Verde são aumentar a participação do H2V na matriz energética do Piauí e estimular o seu uso como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva no estado; redução das emissões de gases poluentes, de forma a proteger o meio ambiente; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.

Para a realização efetiva dos objetivos, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Piauí; estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio; realização de convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos; incentivar o uso de H2V no transporte público e na agricultura; e destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Para os efeitos desta lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam H2V e produtos derivados do seu uso.

As atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. Essas operações serão submetidas, ainda, às normas de segurança contra incêndios.

Os empreendimentos e atividades de que trata esta lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres, incluindo: estudo de análise de risco, plano de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência.

A lei nº 8.459, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, já se encontra em pleno vigor.

Política vai permitir instalação de projetos de hidrogênio verde no Piauí

A Política Estadual do Hidrogênio Verde instituída pelo Governo do Piauí irá contribuir diretamente para instalação de dois dos maiores projetos de H2V do mundo na ZPE de Parnaíba, no litoral do estado.

Os projetos, sob a responsabilidade das companhias europeias Green Energy Park e Solatio, compreendem investimentos de cerca de R$ 200 bilhões ao longo de 10 anos, com a previsão de gerar mais de 20 mil empregos no mesmo período.

As obras de instalação das plantas industriais dos dois empreendimentos devem iniciar ainda neste ano, sendo realizadas em etapas no decorrer dos próximos anos. Aproximadamente em 2035, a expectativa é de que os projetos cheguem de fato à sua produção e exportação plenas.

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