O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida integra o pacote Prospera MEI, lançado pelo governo federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a crédito para investimentos e simplificar a rotina dos pequenos empreendedores.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. A estimativa é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam contemplados com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, com valor médio de aproximadamente R$ 3,4 mil por devedor.
Perdão de dívidas começa em 2027
A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. De acordo com o texto, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos.
MEIs que tenham ações judiciais em andamento para contestar as dívidas precisarão desistir dos processos para obter a baixa definitiva dos débitos. Conforme a medida, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que quase 4 milhões de empreendedores terão as dívidas perdoadas. Segundo o presidente, a medida busca permitir que essas pessoas regularizem sua situação e voltem a ter condições de buscar financiamento.
Teto de faturamento sobe para R$ 140 mil
Outro ponto da lei é a ampliação do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais. O teto atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
A legislação também permitirá que o MEI contrate até dois funcionários, em vez de apenas um. O limite de faturamento da categoria não era atualizado desde 2018.
Segundo a Secom, a mudança permitirá que os empreendedores ampliem a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o recolhimento mensal do DAS.
Empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na legislação.
Mudanças em compras públicas
A lei também altera limites relacionados às contratações públicas. O valor das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Já o teto para contratações de microempreendedores individuais pelo programa Contrata+Brasil aumenta de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Entenda o que muda para os MEIs
- Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos tributários federais abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
- Novo teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, ante os atuais R$ 81 mil.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
- Licitações exclusivas: limite sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil: teto para contratações de MEIs passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
- Início do perdão: 1º de janeiro de 2027, com exigência de pagamento em dia das guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes para manter o benefício.
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