Lula autoriza bloqueio de celulares em presídios sem necessidade de ordem judicial

Novo decreto permite a neutralização administrativa de aparelhos utilizados ilegalmente por detentos, mesmo sem apreensão física, e estabelece mecanismos de cooperação entre autoridades penitenciárias, Ministério da Justiça e Anatel para combater o crime organizado.

Por Editoria Democracias

O governo federal publicou, na terça-feira (13 de outubro), o Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, que estabelece novas regras para o bloqueio de aparelhos celulares utilizados irregularmente dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros, sem necessidade de autorização judicial específica. A medida representa uma mudança nos procedimentos administrativos de enfrentamento às comunicações clandestinas mantidas por integrantes de organizações criminosas a partir do sistema penitenciário.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública e das Comunicações, o decreto institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, destinado a impedir que pessoas privadas de liberdade utilizem equipamentos de telecomunicações não autorizados para estabelecer contatos com o ambiente externo.

A principal inovação está na possibilidade de as autoridades penitenciárias solicitarem administrativamente o bloqueio de celulares identificados em funcionamento irregular, mesmo quando os equipamentos não forem localizados ou apreendidos fisicamente.

Até então, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), embora ferramentas tecnológicas permitissem identificar aparelhos clandestinos em unidades prisionais, o bloqueio dependia de autorização judicial específica. Com a nova regulamentação, o procedimento poderá ser realizado por meio de solicitação administrativa fundamentada em informações técnicas.

Bloqueio poderá ser realizado por meio do número IMEI

O decreto estabelece que os aparelhos poderão ser individualizados por meio do International Mobile Equipment Identity(IMEI), código internacional de identificação dos equipamentos de telefonia móvel.

Na prática, a identificação técnica de um celular utilizado ilegalmente dentro de um presídio permitirá que a administração penitenciária encaminhe uma solicitação de bloqueio, impedindo o acesso do equipamento às redes móveis, mesmo que continue escondido no interior da unidade.

A medida poderá ser executada mediante cooperação entre os órgãos estaduais de administração penitenciária, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além do bloqueio individualizado, o artigo 4º do decreto prevê a utilização de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR) nos perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados, observadas as condições técnicas estabelecidas pela Anatel.

Medida busca impedir que facções comandem crimes de dentro das prisões

Um dos principais objetivos da regulamentação é dificultar a comunicação entre integrantes de organizações criminosas recolhidos ao sistema penitenciário e seus associados em liberdade.

Investigações policiais e procedimentos conduzidos pelo Ministério Público têm identificado situações em que integrantes de facções, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), utilizam aparelhos clandestinos para transmitir ordens, coordenar atividades ilícitas e manter a estrutura operacional das organizações mesmo durante o cumprimento de penas.

A possibilidade de bloquear os equipamentos sem depender de sua apreensão física busca superar uma dificuldade enfrentada pelas administrações penitenciárias: a identificação de sinais de celulares em funcionamento sem que seja possível encontrar imediatamente os aparelhos durante as revistas.

A iniciativa também complementa ações de inteligência penitenciária desenvolvidas pela Senappen, incluindo as operações Modo Avião, voltadas à identificação de comunicações irregulares no interior das unidades prisionais.

Estados poderão solicitar bloqueio diretamente à Anatel

O decreto determina a criação de uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), destinada ao recebimento e processamento dos informes técnicos produzidos pelas autoridades penitenciárias.

A ferramenta deverá registrar automaticamente a autoria, a data e o horário dos procedimentos, permitindo auditoria e controle administrativo das solicitações.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá prazo de até 180 dias, contado da publicação do decreto, para disponibilizar a plataforma.

Durante esse período de transição, as autoridades penitenciárias poderão encaminhar diretamente à Anatel os pedidos de bloqueio individualizado de celulares, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.

O procedimento pretende reduzir o intervalo entre a identificação do aparelho clandestino e a efetiva interrupção de seu funcionamento nas redes de telefonia móvel.

Decreto também prevê perímetros de segurança penitenciária

Outra inovação é a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações georreferenciadas sobre os estabelecimentos penais e as áreas delimitadas para aplicação das medidas de bloqueio.

A delimitação técnica dessas áreas busca evitar que a interrupção dos sinais de telecomunicações prejudique moradores, estabelecimentos comerciais e serviços públicos localizados nas proximidades dos presídios.

O programa estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados e Distrito Federal, respeitadas as competências da Anatel na regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações.

Em situações críticas, como rebeliões, a regulamentação também prevê procedimentos específicos de atuação para acelerar a neutralização de comunicações ilícitas.

Bloqueio administrativo não significa autorização para interceptar conversas

Sob o aspecto jurídico, é importante distinguir o bloqueio administrativo de equipamentos e sinais de telecomunicações da interceptação do conteúdo de comunicações telefônicas ou telemáticas.

O Decreto nº 13.136/2026 disciplina mecanismos destinados a impedir a utilização irregular de aparelhos e serviços de telecomunicações dentro de estabelecimentos penais.

A medida não representa autorização genérica para interceptar ligações, acessar mensagens privadas ou monitorar indiscriminadamente o conteúdo de comunicações sem observância das exigências legais.

A interceptação de comunicações continua submetida às disposições constitucionais e à Lei nº 9.296/1996, inclusive quanto à necessidade de autorização judicial nas hipóteses legalmente previstas.

O próprio decreto estabelece restrições quanto à finalidade de utilização dos dados tratados no programa, vinculando seu tratamento ao bloqueio de comunicações ilícitas e à persecução penal correlata.

Dessa forma, a dispensa de autorização judicial específica alcança os procedimentos administrativos de bloqueio previstos na regulamentação, não se confundindo com autorização para interceptação de comunicações privadas.

Nova regulamentação amplia instrumentos de inteligência e segurança penitenciária

A implementação do programa poderá ampliar a capacidade operacional das administrações penitenciárias no enfrentamento ao uso clandestino de celulares, especialmente quando associada a procedimentos de inteligência, revistas periódicas, fiscalização tecnológica e compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública.

A efetividade das medidas dependerá, entretanto, da capacidade técnica dos órgãos envolvidos, da correta identificação dos equipamentos, da integração entre as instituições e da execução dos bloqueios pelas redes de telecomunicações.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de outubro de 2026, estabelecendo um novo instrumento administrativo para impedir que aparelhos celulares clandestinos continuem sendo utilizados como meios de comunicação entre pessoas custodiadas e integrantes de organizações criminosas em liberdade.

A regulamentação reforça, assim, a importância da atuação integrada entre administração penitenciária, órgãos de inteligência e autoridades de segurança pública no combate às atividades criminosas articuladas a partir dos estabelecimentos penais.

DEMOCRACIAS

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