Mais de 10.500 empresas já entregaram o 2º Relatório de Transparência Salarial

O prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores entregarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está chegando ao fim. As empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar o documento pelo Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, mais de 10.500 […]

Por Editoria Democracias

O prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores entregarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está chegando ao fim. As empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar o documento pelo Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, mais de 10.500 empresas já entregaram o documento.

Com base nas informações recebidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro. As empresas, então, devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando-as em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Após a publicação dos dados pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres irão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues, fornecendo um panorama da transparência salarial no país.

Apesar das medidas, uma redução expressiva na desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é esperada neste segundo relatório. “Ainda é cedo para falar em uma mudança significativa. Precisamos transformar a cultura que perpetua a desigualdade salarial e a precarização das mulheres no mercado de trabalho,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.

A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Fiscalização

O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios pelas empresas. Se uma empresa não cumprir essa obrigação, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

Agência Estado

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