O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), aproveitou-se da ausência de precedentes no tema para instituir, na última quarta-feira (8), um rito de tramitação que restringe a discussão e impede alterações em plenário nos pedidos de sustação de processos penais contra deputados federais.
A medida foi aplicada no caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cujo processo por envolvimento em tentativa de golpe durante a gestão Bolsonaro foi suspenso após deliberação da Casa.
Embora a Constituição preveja a possibilidade de suspensão de ações penais contra parlamentares, o tema jamais havia sido submetido à apreciação do plenário, o que abriu margem para Motta estabelecer as regras de tramitação com base em dispositivos genéricos do regimento.
Regimento omisso e interpretação inédita
Motta fundamentou a decisão em normas correlatas, uma vez que o artigo do regimento interno que trata da suspensão de ações penais está defasado e não detalha o rito de votação. O dispositivo ainda menciona “licença para instauração de processo”, exigência extinta desde que o Supremo Tribunal Federal passou a tornar parlamentares réus independentemente da anuência da Câmara.
“Considerando que o Regimento Interno apenas determina a deliberação do parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a inclusão da matéria na Ordem do Dia e a divulgação do resultado da votação, esta Presidência estabelece o rito de apreciação da presente solicitação de sustação da ação penal”, declarou Motta em plenário.
O novo procedimento favorece parlamentares que enfrentam processos judiciais, ao limitar o tempo de obstrução e vedar modificações no conteúdo analisado. A decisão foi criticada por deputados de oposição e da base governista.
Antes da votação, o presidente da Câmara citou dispositivos regimentais que conferem a ele atribuições como “preservar a ordem dos trabalhos legislativos” e “otimizar o trâmite das proposições”.
Críticas à celeridade e à ausência de debate
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a tramitação como “rito sumário” e disse que a deliberação feriu a soberania do plenário. “Aprovar um tema dessa magnitude apenas com a orientação das lideranças partidárias é um atropelo inaceitável. Trata-se de uma condução autoritária e violenta”, declarou.
Já o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) reivindicou a abertura do período de discussões, que permitiria pronunciamentos na tribuna, mas não foi atendido. “Assuntos de tamanha gravidade não deveriam sequer ser pautados. E, caso o sejam, não podem ser tratados com esse grau de pressa e informalidade.”
A deputada Natália Bonavides (PT-RN) também questionou o procedimento durante e após a sessão, afirmando que não havia lacuna regimental que justificasse o modelo adotado. “A tramitação deveria ter seguido o rito de resolução, o que permitiria emendas e discussões em plenário. A forma como foi conduzida impediu qualquer intervenção dos parlamentares”, disse disse a deputada.
Bonavides destacou ainda que o prazo constitucional de 45 dias para apreciação de pedidos de suspensão não justifica a supressão das etapas regimentais. “O relator que deseja aprovar a matéria deve fazê-lo dentro desse prazo, mas respeitando as normas internas. Usar isso como pretexto para cercear o debate é inaceitável”, concluiu.
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