O governador eleito Otaviano Pivetta, o senador eleito Mauro Mendes, a deputada federal eleita Virginia Mendes e a deputada estadual eleita Alessandra Ferreira figuram como alvos em processos que apontam supostos abusos de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Movidas por adversários e agremiações partidárias, as ações sustentam o desvio de finalidade de bens, órgãos públicos e estruturas administrativas estaduais e municipais em prol de campanhas eleitorais.
O governador eleito Otaviano Pivetta responde a ações judiciais motivadas pelo alegado emprego da máquina pública estadual em benefício de sua candidatura. Em um dos processos, ajuizado pela candidata Natasha Slhessarenko, apura-se a articulação no grupo privado de mensagens “Facilitadores OP10 MT”, onde teriam ocorrido solicitações de contatos de unidades estaduais e organização de agendas e planilhas de convidados para ato eleitoral.
A denúncia narra a pressão sobre servidores comissionados da administração penitenciária para adesivação de veículos, além do engajamento de servidores do DETRAN, SEPLAG e SEFAZ em grupos de mensagens. A peça aponta ainda o fornecimento de transporte e alimentação custeados pelo Estado para a visita de servidores ao Parque Novo MT, a utilização de veículo estatal para movimentação de propaganda em Poxoréu e a realização de atos de natureza eleitoral por Otaviano Pivetta durante vistoria em obra do hospital de Tangará da Serra e em uma escola técnica de Cáceres.
Em outra ação eleitoral, questiona-se o acesso indevido a materiais de propaganda. O processo aponta que, em 25 de setembro de 2026, um pedido de direito de resposta interposto por Pivetta continha a mídia audiovisual denominada “Inserção 35”, cuja veiculação no rádio e na televisão estava programada apenas para o dia 26 de setembro de 2026. A acusação argumenta que o acesso antecipado ao material da candidata adversária decorreu de relações contratuais de publicidade institucional mantidas pelo Governo do Estado com agências e emissoras de comunicação.
No âmbito da disputa majoritária ao Senado e proporcional para a Câmara Federal, o candidato a senador Pedro Taques acionou a Justiça Eleitoral contra Mauro Mendes, eleito senador, e Virginia Mendes, eleita deputada federal. A investigação atinge também os suplentes da chapa ao Senado, Cidinho Santos e Elson Ramos. Segundo a acusação, no dia 26 de setembro de 2026, a Arena Pantanal — bem público estadual — abrigou o evento comercial privado “Histórias – O Show do Século”, promovido pela empresa Ditado Produções, de propriedade de Elson Ramos. Diante de um público superior a 40.000 pessoas, o locutor e apresentador oficial Cuiabano Lima fez uso do microfone oficial para exaltar a gestão estadual e proferir manifestação eleitoral explícita em favor da chapa.
A petição transcreve o trecho em que o locutor fez menção nominal aos candidatos, aludiu à data da eleição afirmando “domingo que vem é o dia” e anunciou o número de urna “é 4… 4… 4”, conforme citação extraída da peça inicial da AIJE. A candidata Virginia Mendes esteve presente no espetáculo e divulgou em suas redes sociais os trechos do discurso acompanhados das legendas “Obrigada meu amigo. Vamos juntos!” e “É 4444”, segundo a peça acusatória. O autor da ação sustenta que a conduta desvirtuou o uso do equipamento público para a realização de showmício e palanque eleitoral.
No plano legislativo estadual, a eleição de Alessandra Ferreira para a Assembleia Legislativa é questionada pelo Partido Agir em ação formulada contra a parlamentar eleita e o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza. A acusação indica que Alessandra Ferreira, mesmo após desincompatibilizar-se do cargo de Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, continuou associando sua imagem pública a obras, serviços e realizações da prefeitura.
O processo descreve o emprego de recursos, serviços e estruturas municipais na realização de eventos de grande alcance popular, como a 52ª EXPOSUL, a 1ª Copa Integração, o 10º Caveiras Moto Festival e o Desfile Cívico de 7 de Setembro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento processual destinado a coibir práticas de abuso de poder e assegurar a igualdade entre os concorrentes no pleito. Caso os pedidos sejam julgados procedentes pela Justiça Eleitoral, as sanções são severas e aplicáveis mesmo após a diplomação ou posse dos eleitos.
Entre as medidas punitivas, o texto legal determina a declaração de “inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”. A norma impõe a “sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou” o ilícito. O dispositivo prevê também a cassação “do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado” pelas práticas abusivas.
Por fim, a legislação estabelece a remessa “dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.
Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), onde passarão pela fase de instrução e produção de provas antes do julgamento definitivo.
DEMOCRACIAS