STF forma maioria para ampliar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Corte encaminha proteção em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva

Por Marcos Pacheco

Proteção das mulheres é dever constitucional, diz Fachin sobre feminicídios

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (19) que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

Segundo ele, o critério determinante é a motivação do crime, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor. Há seis votos neste sentido até o momento: Fachin, Dino, Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos”, afirmou.

O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.

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