Na sessão desta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria favorável à possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que sejam comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do nomeado. O entendimento foi firmado a partir do voto do relator, ministro Luiz Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.118, com repercussão geral reconhecida.
A decisão delimita o alcance da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, abrangendo a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança. No entanto, segundo a maioria da Corte, essa vedação não se estende a cargos de natureza política, como secretarias municipais, estaduais e ministérios.
O caso concreto envolveu a Lei nº 4.627/2013 do município de Tupã (SP), que alterou norma anterior (Lei 3.809/1999) e passou a permitir a nomeação de familiares para o cargo de secretário municipal. O Ministério Público de São Paulo questionou a constitucionalidade da alteração, e o Tribunal de Justiça do Estado declarou a lei inconstitucional, por suposta afronta à súmula do STF.
Contudo, em voto técnico, o ministro Fux defendeu que cargos de natureza política não se submetem à proibição da Súmula 13, destacando que a nomeação deve respeitar critérios objetivos de competência e conduta ética. “A mensagem do Supremo (na súmula) é que a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade. Não é carta branca para nomear quem quer que seja”, ressaltou.
Proposta de tese
O relator propôs a seguinte tese jurídica, que obteve apoio da maioria dos ministros:
“A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, vedado o nepotismo cruzado.”
Votos favoráveis e oposição
Acompanharam o voto de Fux os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria de seis votos.
Por outro lado, o único voto contrário registrado até agora é do ministro Flávio Dino, que afirmou que a súmula já seria suficiente para coibir abusos e criticou estratégias usadas para driblar a proibição. Dino mencionou a criação de secretarias fictícias ou extraordinárias com o propósito de abrigar familiares de políticos, chamando atenção para o risco de uso indevido da estrutura pública.
“Depois desdobra, vira secretário de pesca de peixe… Aí o irmão se divorcia, cria outra secretaria extraordinária”, ironizou o magistrado, alertando para práticas que desvirtuam a função pública.
Julgamento adiado
Faltam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, atual presidente da Corte. Como a ministra Cármen está em missão institucional, Fachin suspendeu a conclusão do julgamento, que será retomado na próxima quarta-feira, 29 de outubro de 2025.
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