STJ valida condenação baseada em testemunho dado pela vítima ao filho

O relato que a vítima de um crime fez ao filho, no hospital, antes de morrer não é considerado um mero “ouvir dizer” e, portanto, pode embasar a condenação do réu. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial de um homem condenado a três anos, […]

Por Editoria Democracias

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial de um homem condenado a três anos, um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto, por um crime de trânsito.

O réu atropelou uma mulher idosa com uma moto quando ela atravessava a rua na faixa de pedestres. A vítima ficou internada e, ao ser visitada pelo filho, relatou que foi acertada enquanto cruzava a via e que o semáforo estava vermelho para os veículos. Ela não sobreviveu aos ferimentos.

O relato foi levado em consideração para a condenação por homicídio culposo. Ao STJ, a defesa apontou que a sentença se baseou exclusivamente na versão apresentada pelo filho da vítima, o que representaria testemunho indireto.

Testemunho válido

Relator da matéria, o desembargador convocado Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ não admite a pronúncia ou a condenação do réu quando baseada em elementos colhidos no inquérito e em depoimentos de “ouvir dizer”.

“No caso, todavia, a condenação foi embasada em testemunho prestado em juízo pelo filho da vítima, a qual lhe descreveu os detalhes da conduta delituosa no hospital, antes de vir a óbito, não se tratando de mero testemunho de ‘ouvir dizer’ de terceiro não identificado.”

Se o uso do testemunho do filho sobre o que a mãe disse antes de morrer é válido, desconstituir a condenação demandaria revolvimento de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 do STJ. A votação foi unânime.

REsp 2.132.646

CJ

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