Concessionárias respondem por danos de animais domésticos em estradas

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos para definir como o tema deve ser tratado por juízes e tribunais. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi feito na sessão desta quarta-feira (21/8). Os […]

Por Editoria Democracias

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos para definir como o tema deve ser tratado por juízes e tribunais. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi feito na sessão desta quarta-feira (21/8).

Os ministros analisaram o dano que poderia ser causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, o que inclui vacas e cavalos. No caso de animais silvestres, os contornos podem ser diferentes. Além disso, a tese respeitou o tema afetado como controvérsia pelo tribunal.

Relator, o ministro Cueva destacou que, no caso de acidentes causados pela presença desses animais domésticos na pista, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a responsabilidade da concessionária é objetiva e não depende do cumprimento de padrões mínimos de segurança na estrada. A empresa deve arcar com a reparação, independentemente de se saber quem é o dono do animal que se envolveu no acidente.

Tese fixada

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidente causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se- as regras do CDC da lei das concessões.

REsp 1.908.738

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