Desembargadora acusa advogado de usar IA para criar jurisprudências falsas

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) criticou um advogado pelo suposto uso de inteligência artificial para citar jurisprudências inexistentes em um Habeas Corpus. O caso foi relatado pela magistrada Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, que classificou a prática como um ato de má-fé e […]

Por Editoria Democracias

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) criticou um advogado pelo suposto uso de inteligência artificial para citar jurisprudências inexistentes em um Habeas Corpus. O caso foi relatado pela magistrada Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, que classificou a prática como um ato de má-fé e desrespeito ao tribunal.

Uso de IA para fundamentação jurídica questionado

O episódio ocorreu durante a análise de um Habeas Corpus impetrado em favor de um homem acusado de ameaça no contexto de violência doméstica. A defesa solicitava a revogação de medidas protetivas impostas à vítima.

Ao analisar a petição, a desembargadora Schaefer afirmou que o documento apresentava indícios de ter sido gerado por inteligência artificial, especialmente pela citação de jurisprudências inexistentes. Na decisão monocrática, a magistrada advertiu o advogado pela tentativa de induzir o tribunal ao erro ao utilizar precedentes fictícios como reforço argumentativo.

Manutenção das medidas protetivas

No mérito do caso, a relatora rejeitou o argumento de que a prorrogação das medidas protetivas de urgência (MPUs)por tempo indeterminado seria desproporcional. Segundo a magistrada, não houve constrangimento ilegal na manutenção das restrições previstas na Lei Maria da Penha.

Schaefer embasou sua decisão no Tema Repetitivo 1.249 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a duração das MPUs deve estar vinculada à persistência do risco à vítima, podendo ser fixadas por prazo indeterminado.

Além disso, a desembargadora destacou que a avaliação da necessidade de revogação das medidas cabe à autoridade impetrada, pois está mais próxima dos fatos e do contexto de risco à vítima.

O processo tramita sob o número 5001175-27.2025.8.24.0000 no TJ-SC.

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