STF suspende julgamento sobre limite para polícia acessar dados de cidadãos

(DF) Corte discute até onde polícia e Ministério Público podem acessar informações sem autorização prévia da Justiça

Por Marcos Pacheco

Sessão plenária do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), um conjunto de processos que discutem os limites de acesso a dados por autoridades em investigações e o alcance dos poderes de requisição de delegados de polícia.

Os julgamentos foram suspensos após os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, e serão retomados em outra data, ainda não definida.

De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para o fornecimento de registros de conexão e de acesso de usuários. A dúvida é se essa exigência também vale quando investigadores já têm um endereço de IP e pedem ao provedor apenas a identificação de quem utilizava aquela conexão em determinado dia e horário.

Zanin votou que sim. Para o ministro, mesmo que a polícia queira obter apenas um dado cadastral, como o nome do usuário, o provedor precisa consultar registros de conexão para chegar a essa identificação. Por isso, o fornecimento da informação também depende, como regra, de autorização judicial.

O ministro abriu exceção para situações de extrema urgência, como casos de risco iminente à vida. Nessas hipóteses, polícia e Ministério Público poderiam requisitar os dados diretamente, com posterior análise da medida pelo Judiciário. Toffoli acompanhou Zanin nesse ponto.

De outro lado, o STF analisa normas que tratam dos poderes dos delegados durante investigações criminais.

Relator desses dois processos, Toffoli votou para manter a possibilidade de delegados requisitarem diretamente perícias, documentos e informações, mas afirmou que esse poder tem limites.

Segundo o voto, dados cadastrais básicos, como nome, filiação e endereço, podem ser obtidos diretamente. Já informações protegidas por sigilo ou que, pela legislação, dependem de decisão judicial continuam exigindo autorização prévia de um juiz.

DEMOCRACIAS

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