Corte Especial do STJ vai definir tese sobre litigância predatória

Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal decidir se o juiz, ao perceber a possibilidade de litigância predatória,

Por Editoria Democracias

Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal decidir se o juiz, ao perceber a possibilidade de litigância predatória,

Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal decidir se o juiz, ao perceber a possibilidade de litigância predatória, pode obrigar a parte autora da ação a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente o pedido.
 

O tema, que está afetado ao rito dos recursos repetitivos, seria originalmente julgado pela 2ª Seção do STJ, que reúne os integrantes das turmas de Direito Privado. Nesta quarta-feira (22/11), o colegiado decidiu afetar a decisão à Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos da casa.

Isso foi feito porque a tese, que vai interpretar as regras do Código de Processo Civil que tratam do poder geral de cautela do juiz, também terá efeitos para as ações de Direito Público, julgadas pela 1ª Seção do tribunal e por seus órgãos fracionários (1ª e 2ª Turmas).

A proposta de afetação foi feita pela ministra Nancy Andrighi e aceita por unanimidade. A relatoria continua com o ministro Moura Ribeiro, que não integra a Corte Especial. “A matéria é muito delicada, sensível e interessa, realmente, não só à nossa Seção, mas também à de Direito Público.”

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema é de suma importância para advocacia e Judiciário. A resolução vai depender dos limites que o juiz, a quem a lei dá poderes para disciplinar a marcha processual, deve respeitar quando identificar indícios de abuso do direito de ação.

Para permitir a melhor compreensão do tema e seus impactos, o ministro Moura Ribeiro promoveu extensa audiência pública sobre o tema em outubro, com 28 participantes, entre tribunais de Justiça, estudiosos, advocacia e entidades.

Os apontamentos foram relevantes ao indicar que, só no estado de São Paulo, a litigância predatória é responsável por uma média de 337 mil novos processos por ano e por um prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos.

A advocacia brasileira, por sua vez, entende que as ações tomadas pelos magistrados para combater o fenômeno da litigância probatória, embora aplicáveis a casos específicos, já estão afetando toda a classe, a ponto de surgir o questionamento sobre quem é o verdadeiro predador.

O caso concreto a ser definido pela Corte Especial trata de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TL-MS), que fixou a tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.

O enunciado cita cópias de contratos e de extratos bancários, quando a demanda for contra o consumidor; procuração atualizada; declaração de pobreza; e comprovante de residência. Isso tudo serviria para mostrar que a ação não decorre de uma aventura jurídica.

Para o TJ-MS, isso é possível porque o Código de Processo Civil confere ao juiz o poder geral de cautela, pelo qual ele tem a liberdade de conduzir o feito, determinando a adoção de diligências e providências que entender necessárias ao julgamento da demanda.

Na visão da advocacia, porém, isso é um grande problema, pois abre espaço para o julgador ultrapassar os limites da lei, com o pretexto de combater a litigância predatória, reduzindo o acesso à Justiça e impondo obstáculos processuais, especialmente a pessoas vulneráveis.

REsp 2.021.665

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