A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) formalizou, nesta quarta-feira (18), um pedido pela revogação definitiva da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece restrições ao funcionamento do comércio em feriados.
O pleito ocorre após o quarto adiamento da entrada em vigor da norma, cuja aplicação foi novamente postergada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para março de 2026.
Preocupações do Setor Empresarial
De acordo com a CACB, a medida gera insegurança jurídica, além de representar um retrocesso nas relações de trabalho e um entrave à livre iniciativa.
“É uma medida arbitrária, frontalmente contrária à Lei da Liberdade Econômica, que impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, declarou o presidente da entidade, Alfredo Cotait.
Posicionamento do Governo
Em nota pública, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a decisão de adiar novamente a entrada em vigor da portaria decorre do compromisso com o diálogo institucional:
“Após conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças do setor, decidi prorrogar a vigência da portaria, assegurando um prazo técnico para a consolidação das negociações”, afirmou.
Contexto Jurídico e Histórico
A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, reafirma o disposto na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, segundo a qual o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva, além de seguir as normas municipais.
A medida visa corrigir uma distorção gerada durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 autorizou unilateralmente o funcionamento em feriados, sem respaldo legal na avaliação da atual gestão.
O governo defende que a exigência de negociação coletiva fortalece as relações trabalhistas, promovendo equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Impacto no Setor Produtivo
O advogado trabalhista Felipe Matias, do escritório Vieira Rezende Advogados, destacou que o adiamento reflete pressões políticas e a mobilização intensa de entidades patronais, especialmente dos setores de comércio e serviços.
“A ausência de previsibilidade gera risco ao funcionamento de atividades essenciais. Paralelamente, tramitam no Congresso diversos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para anular os efeitos da portaria, demonstrando a resistência parlamentar”, afirmou.
Posição dos Trabalhadores
Por outro lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) criticou o adiamento da norma, defendendo que a exigência de negociação coletiva não é um obstáculo, mas um mecanismo legítimo de proteção, equilíbrio e valorização do trabalho.
“Negociar com sindicatos não é burocracia. É defesa da democracia nas relações laborais”, pontuou a CNTC em nota.
Riscos Legais para Empresas
O advogado Felipe Matias alertou que o descumprimento da obrigação de firmar acordos coletivos para funcionamento em feriados pode gerar:
- Sanções administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista;
- Multas;
- Ações judiciais, com possibilidade de condenação ao pagamento em dobro pelos feriados trabalhados.
Em casos reincidentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá intervir, com responsabilização coletiva e repercussões reputacionais para as empresas.
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