Lei que institui Dia do Trabalhador da Cultura é sancionada

Agência Senado

Por Editoria Democracias

Agência Senado

Foi sancionada a Lei 14.517/2023 que institui o Dia Nacional do Trabalhador da Cultura. A comemoração dos trabalhadores em entidades culturais, recreativas e conexas deve acontecer toda segunda segunda-feira do mês de maio. A medida foi uma sugestão do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais.

Download

Agência Senado

DEMOCRACIAS.com.br

Veja mais

O Piauí escreveu neste domingo (30) um dos capítulos mais importantes da sua história esportiva. Pela primeira vez, um time piauiense conquistou o título do Campeonato Brasileiro de Futsal. A façanha aconteceu em Arapiraca-AL, onde o Atlético Piauiense venceu o
Entenda como vai funcionar faixa de descontos e taxação de fortunas de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano
Indicador subiu entre todos os portes de empresas pelo segundo mês consecutivo
Mudanças foram detalhadas em coletiva nesta sexta (28) e incluem novas regras para nomenclatura das instituições, além do lançamento da portabilidade de operações de crédito no Open Finance
(PI) O resultado de outubro também foi positivo. O estado registrou 2.693 novos postos de trabalho com carteira assinada, uma alta de 0,70%. O número apresenta 241 empregos a mais do que o mês de setembro.
“O povo pobre não quer muita coisa. Ele não quer ficar viajando não sei para onde. O que ele quer é garantir que ele vai ter comida todo dia, que vai ter um lugarzinho para morar. Que os filhos vão
Governo preparou um ato com cara de campanha eleitoral para sancionar projeto que isenta IR, principal aposta de Lula para se reeleger
Veja mais
"A expectativa é de que a taxa comece a cair", disse à CNN a ministra Gleisi Hoffmann
Levantamento da CNC mostra recuo no endividamento, mas orçamento segue apertado; seguros podem ser soluções para imprevistos
Efeito médio tarifário atualizado superou as estimativas dos índices inflacionários do IPCA e IGP-M
Empresas que não realizaram o depósito do valor aos seus funcionários dentro do prazo, seja a 1ª parcela sem desconto