Segurança pública não é faxina social: aporofobia e o papel da GCM

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil Municipal (GCM) tem se consolidado como um pilar estratégico da segurança pública nos municípios brasileiros. Amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, sua atuação tem sido ampliada de acordo com os princípios constitucionais — especialmente na preservação da ordem pública e da cidadania. […]

Por Editoria Democracias

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil Municipal (GCM) tem se consolidado como um pilar estratégico da segurança pública nos municípios brasileiros. Amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, sua atuação tem sido ampliada de acordo com os princípios constitucionais — especialmente na preservação da ordem pública e da cidadania. Um dos desafios mais delicados, no entanto, diz respeito à abordagem de pessoas em situação de rua — uma realidade que exige muito mais do que presença ostensiva.

A atuação da GCM deve estar firmemente alinhada aos direitos humanos e às garantias fundamentais, sobretudo no trato com populações em condição extrema de vulnerabilidade. A segurança pública não pode — e não deve — ser instrumento de repressão social. Cabe à sociedade compreender os limites legais da atuação da Guarda e exigir políticas públicas integradas, eficazes e humanizadas.

A população em situação de rua é heterogênea e marcada por diversas fragilidades: pobreza extrema, rompimento de vínculos familiares, dependência química, transtornos mentais, desemprego e históricos de violência. Esse quadro, reconhecido pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, demanda soluções intersetoriais articuladas entre os serviços de assistência social, saúde, habitação e trabalho.

A legislação brasileira é clara ao determinar que o atendimento a essa população é atribuição prioritária da rede socioassistencial. A GCM atua de forma subsidiária, oferecendo suporte às equipes técnicas nas abordagens sociais — jamais como força de repressão. A remoção forçada de pessoas, o recolhimento arbitrário de pertences ou qualquer conduta que exponha esses cidadãos a situações vexatórias são práticas ilegais e em desacordo com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos.

A Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos reconhece os domicílios improvisados como moradia protegida, assegurando o direito à inviolabilidade. Já a Recomendação nº 43/2022 chama atenção para um fenômeno ainda pouco debatido: a aporofobia — o preconceito contra os pobres — que, de forma silenciosa e persistente, ainda orienta decisões administrativas e demandas sociais travestidas de interesse público.

Parte significativa da sociedade segue pressionando a GCM a adotar medidas que extrapolam sua função legal, confundindo ações de segurança com iniciativas de “limpeza urbana”. Essa postura evidencia não só desinformação, mas também a ausência de uma educação para a cidadania que compreenda a segurança como um direito de todos — e não como ferramenta de exclusão.

Durante décadas, construiu-se no Brasil uma falsa oposição entre segurança pública e direitos humanos — resquício de um passado autoritário e de embates ideológicos superados. Essa visão precisa ser definitivamente superada. Defender os direitos humanos é garantir uma segurança pública legítima, eficaz e humanizada.

A Guarda Civil Municipal tem papel relevante na consolidação de um modelo de segurança cidadã, mas não pode ser sobrecarregada com atribuições que cabem a outras políticas públicas. É urgente fortalecer as redes intersetoriais, investir na capacitação contínua dos agentes e implementar políticas sociais estruturantes que enfrentem, de fato, as causas da exclusão.

Segurança pública não se resume à presença de farda e viatura. É, antes de tudo, compromisso com justiça social, respeito à dignidade humana e com a construção de cidades mais justas, seguras e solidárias.

Por Raquel Gallinati – Delegada de Polícia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e secretária municipal de Segurança Pública.

DEMOCRACIAS

Veja mais

(DF) Repasse será feito até 28 de setembro para estudantes com pelo menos 80% de frequência escolar em julho
(SP) Estudo mostrou que houve aumento de 186% de pessoas com deficiência no ensino superior entre 2014 e 2024
(GO) Mostra reúne 30 artistas selecionados entre mais de 1,3 mil inscrições e fica aberta ao público até 25 de setembro, no Centro Cultural UFG
(MA) Sul do Maranhão ganha força na disputa com candidatura regional de Maria Clara Macedo
(PI) A mobilização começou com uma carreata e uma motociata pelas ruas do município. Centenas de veículos participaram do percurso, enquanto moradores acompanharam a passagem da comitiva em diferentes pontos da cidade.
(DF) Colegiado vai avaliar menções ao procurador-geral em mensagens do ex-banqueiro e a conduta do chefe da PGR no caso Master
(SP) Ministro do Supremo Tribunal Federal alega que existe "ódio" à sua origem regional do Maranhão, e que algumas análises sobre a atuação dele na Corte ofendem "as leis, a dignidade e a decência"
Veja mais
(PI) União construída ao longo dos últimos meses foi impulsionada pela deputada estadual Gracinha Mão Santa
(PI) Durante o encontro, Mauro Eduardo destacou que sua atuação política tem como uma das principais bandeiras a inclusão e
(SP) Ex-deputado foi demitido por abandono de cargo após processo disciplinar; veja o que diz a legislação e quais são
(DF) Tomador de serviços não demonstrou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações do prestador
(PI) Candidato a deputado federal participou de encontro com apoiadores
(DF) Repasse será feito até 28 de setembro para estudantes com pelo menos 80% de frequência escolar em julho
(SP) Estudo mostrou que houve aumento de 186% de pessoas com deficiência no ensino superior entre 2014 e 2024
Veja mais