Senado mantém competências dos juizados de pequenas causas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/8) o projeto que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil. De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD), o PL 3.519/2019 foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e segue agora para […]

Por Editoria Democracias

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/8) o projeto que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil. De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD), o PL 3.519/2019 foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e segue agora para sanção da Presidência da República.

O projeto altera o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados.

Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, seria desnecessária essa menção. Com informações da Agência Senado. 

Clique aqui para ler o texto inicial do projeto aprovado

CJ

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