O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios brasileiros não podem fixar alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída ou na metragem quadrada do imóvel.
O plenário reafirmou que a cobrança do tributo deve considerar estritamente o valor venal – preço estimado de um bem (como um imóvel ou veículo) definido pelo poder público – da propriedade, podendo variar apenas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, a tese fixada pelos ministros passa a valer como regra obrigatória para todos os juízes, tribunais e prefeituras do país.
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