STF prorroga votação em todo o Brasil após restrições no transporte de eleitores

Ministro Cristiano Zanin determina extensão do horário de votação até as 19h após relatos de falta de ônibus em diferentes cidades; TSE suspende temporariamente a totalização dos votos para cumprir a decisão.

Por Editoria Democracias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25 de outubro de 2026) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições em todo o território nacional até as 19h, horário de Brasília. A decisão foi tomada após denúncias de restrições, redução da circulação e insuficiência de transporte público, situações que teriam dificultado o deslocamento de eleitores até os locais de votação.

A medida atende a uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, vinculada à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação aponta problemas na oferta de transporte coletivo especialmente nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, com possíveis prejuízos ao exercício do direito ao voto.

Ao analisar o pedido, Zanin considerou graves os fatos apresentados e reconheceu a urgência de uma providência judicial para evitar que dificuldades de deslocamento impedissem a participação dos eleitores. A decisão foi proferida na Reclamação nº 101.673, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Denúncias de restrições no transporte atingem diferentes estados

Os problemas relacionados à circulação de ônibus não ficaram restritos à Bahia. Ao longo deste domingo, surgiram relatos de dificuldades de transporte em diferentes regiões do país, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba.

Na capital paulista, foram registradas reclamações sobre a redução da quantidade de ônibus disponíveis, além de filas e demora nos terminais. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a circulação teria sofrido redução aproximada de 30%, apesar de determinações judiciais relacionadas à manutenção da frota necessária ao atendimento dos eleitores.

As denúncias levantam questionamentos sobre eventual descumprimento das determinações da Justiça Eleitoral, especialmente porque a legislação e as decisões judiciais exigem a manutenção do transporte coletivo gratuito e em frequência compatível com a dos dias úteis durante a votação.

Entretanto, a comprovação de eventuais condutas deliberadas para prejudicar eleitores depende de apuração pelas autoridades competentes. A insuficiência de transporte, isoladamente, não demonstra necessariamente a existência de uma ação intencional para impedir o voto.

STF amplia votação e TSE suspende temporariamente a apuração

A determinação do STF alterou excepcionalmente o encerramento da votação, inicialmente previsto para as 17h, prorrogando-o por mais duas horas em todas as seções eleitorais do país.

Após a decisão, o TSE determinou a paralisação temporária da totalização dos votos. Segundo a Agência Brasil, a contagem foi suspensa às 17h06, quando haviam sido apuradas 1.225 das 499.248 seções eleitorais, com 335.743 votos válidos contabilizados até aquele momento.

A providência buscou adequar os procedimentos da Justiça Eleitoral à continuidade do recebimento de votos, diante da determinação judicial que estendeu o horário de funcionamento das seções eleitorais.

Legislação eleitoral protege o transporte gratuito e pune obstruções

A legislação brasileira estabelece mecanismos para assegurar o deslocamento dos cidadãos aos locais de votação e impedir a utilização política ou irregular do transporte de eleitores.

A Lei nº 6.091/1974 disciplina o fornecimento de transporte eleitoral, especialmente nas zonas rurais, e prevê punições para determinadas irregularidades relacionadas ao serviço.

O artigo 11, inciso IV, estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos para quem obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços legalmente atribuídos à Justiça Eleitoral. Outras condutas poderão configurar diferentes infrações eleitorais, conforme as circunstâncias e os elementos identificados nas investigações.

Além disso, o STF já havia reconhecido, no julgamento da ADPF nº 1.013, a obrigação de disponibilizar transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas durante as eleições, com frequência compatível com a normalmente praticada nos dias úteis.

O entendimento foi incorporado à regulamentação eleitoral de 2026, especialmente pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece medidas destinadas a garantir o deslocamento dos eleitores.

Decisão reacende debate sobre a garantia do direito ao voto

A intervenção do Supremo Tribunal Federal evidencia a importância do transporte público para o exercício efetivo dos direitos políticos, especialmente entre cidadãos que dependem exclusivamente dos serviços coletivos para comparecer às urnas.

A eventual redução injustificada da frota, quando compromete o deslocamento de eleitores, pode ultrapassar a esfera administrativa e provocar consequências eleitorais e criminais, desde que demonstrados os requisitos legais de cada infração.

A prorrogação nacional da votação também representa uma medida excepcional diante de problemas identificados durante o próprio dia do pleito, colocando novamente em discussão a responsabilidade dos governos e dos operadores de transporte na garantia do acesso às seções eleitorais.

Com a determinação de encerramento da votação às 19h, o STF buscou assegurar que as dificuldades registradas no transporte coletivo não resultassem na exclusão de eleitores do processo democrático. A identificação dos responsáveis por eventuais irregularidades e a existência de condutas intencionais deverão ser objeto de apuração específica.

Agência Brasil

DEMOCRACIAS

 

Veja mais

(SP) Mulher recebeu três socos de bolsonarista no metrô e relata que só apanhou porque usava uma camisa vermelha
No cenário estimulado, presidente tem 45,4% e senador, 44,3%, em disputa dentro da margem de erro
Religiosos criticam candidatura do PL, denunciam riscos à democracia e soberania nacional, aos princípios de justiça social e convocam fiéis a votar no segundo turno
(DF) Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento para R$ 140 mil. A medida visa facilitar o acesso a crédito e simplificar a rotina dos pequenos empreendedores.
(SP) Pesquisa Quaest mostra Flávio Bolsonaro e Lula empatados com 40% cada; percentual de indecisos dobrou em uma semana
(DF) Campanhas dos dois candidatos à Presidência enviam representantes à Corte Eleitoral nesta quinta-feira (22), a partir de 11h
Desde os anos 90, a família do presidente Jair Bolsonaro negociou 107 imóveis, dos quais ao menos 51 foram adquiridos com dinheiro vivo.
Veja mais
(DF) Pedido foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral e também autoriza divulgação do sigilo de Janja e Lulinha
(SP) Apuração foca nas atividades do advogado Willer Tomaz, incluindo eventual conta conjunta com o candidato a presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, 80 anos, foi reeleito neste domingo (25) para seu quarto mandato à Presidência da República
Reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após disputa contra Flávio Bolsonaro, marca novo capítulo da história política brasileira
Segundo o delegado Dennis Cali, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (Dicor), o inquérito
Missão da organização composta por 35 países, que analisa processo eleitoral brasileiro, diz que aguarda as decisões tomadas pelo Tribunal
Presidente é ofendido em debate, exige direito de resposta e defende a luta de milhões de trabalhadores. No domingo, ou
(SP) Mulher recebeu três socos de bolsonarista no metrô e relata que só apanhou porque usava uma camisa vermelha
No cenário estimulado, presidente tem 45,4% e senador, 44,3%, em disputa dentro da margem de erro
Veja mais