STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.

Por Editoria Democracias

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1417155, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

O caso dos autos teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) pelo procurador-geral de Justiça do estado contra dispositivos da Lei Complementar Estadual 247/2002 que preveem a cobranças das taxas. O TJ-RN julgou procedente o pedido por entender que a instituição de tais tributos exige que os serviços oferecidos sejam destinados à parcela específica que dele usufrui de modo individualizado e mensurável, não podendo ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade. E, no caso, o tribunal local não verificou essas condições na cobrança criada pela lei.

Argumentos

Contra essa decisão, o governo do Rio Grande do Norte apresentou o recurso extraordinário ao STF. Entre outros pontos, sustentou que os serviços relacionados às taxas em questão são específicos e podem ser individualizados. Explicou que, no caso do combate a incêndios, busca e salvamento em edificações, os contribuintes são os proprietários das respectivas edificações. Já no caso dos serviços de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, envolvendo veículos automotores, são contribuintes os proprietários dos veículos. Alegou, ainda, que esses tributos são essenciais à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Nova oportunidade

Em sua manifestação, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria é relevante do ponto de vista jurídico, social e econômico e ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Ele lembrou que o STF, no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade desse tipo de taxa instituída por municípios, mas não discutiu a taxa de combate a incêndio instituída por estado.

Toffoli lembrou, ainda, que, embora existam julgados da Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, invalidando tributos semelhantes em Sergipe e Minas Gerais, não há precedentes na mesma direção em sede de repercussão geral. Tal situação tem causado diferença de tratamento entre estados-membros, já que, em alguns estados, tem-se mantido a cobrança do tributo. Portanto, para o relator, o Tribunal terá uma nova oportunidade de analisar a questão.

CT/AD

Processo relacionado: RE 1417155

STF

DEMOCRACIAS.com.br

Veja mais

Revelação aparece na pesquisa Quaest a quatro dias da eleição
(SP) Grupo focal acompanhado durante confronto na Band aponta desconforto com postura do senador e destaca desafio do presidente para abertura de sigilos
(MG) Felipe Nunes apontou para os números apertados e quantidade de indecisos
(SP) Entre entrevistados que se abstiveram ou votaram branco ou nulo em 4 de outubro, 21% afirmam que repetirão o comportamento no segundo turno
(SP) Pesquisa mostra que medo de uma vitória de Flávio Bolsonaro voltou a ser maior numericamente, o que não acontecia desde agosto na série da Quaest.
(DF) Atual chefe do Planalto e candidato à reeleição pelo PT (Partido dos Trabalhadores) afirmou que "um presidente da República não pode debater com ladrão"
(DF) O Presidente afirmou que fonte de recurso da medida será por compartilhamento de emendas parlamentares. Governo deve pedir urgência na análise da proposta.
Veja mais
(DF) Pedido foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral e também autoriza divulgação do sigilo de Janja e Lulinha
(SP) Apuração foca nas atividades do advogado Willer Tomaz, incluindo eventual conta conjunta com o candidato a presidente
(DF) Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento para R$ 140 mil. A medida
(SP) Pesquisa Quaest mostra Flávio Bolsonaro e Lula empatados com 40% cada; percentual de indecisos dobrou em uma semana
(DF) Campanhas dos dois candidatos à Presidência enviam representantes à Corte Eleitoral nesta quinta-feira (22), a partir de 11h
Desde os anos 90, a família do presidente Jair Bolsonaro negociou 107 imóveis, dos quais ao menos 51 foram adquiridos
A quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, a rejeição do petista recuou 6 pontos percentuais
Revelação aparece na pesquisa Quaest a quatro dias da eleição
(SP) Grupo focal acompanhado durante confronto na Band aponta desconforto com postura do senador e destaca desafio do presidente para
Veja mais