STJ discute tese e modulação sobre devolução em dobro de cobrança indevida

A modulação foi feita na época porque só havia divergência de entendimentos nos julgamentos das turmas de Direito Privado. Elas ora exigiam prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro, ora entendiam que seria dispensável.

Por Editoria Democracias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir, na última quarta-feira (17/9), teses vinculantes e aplicação temporal da posição segundo a qual a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende de má-fé do fornecedor.

O tema está pacificado por julgamento não vinculante do mesmo colegiado, concluído em outubro de 2020 depois de amplo debate. O objetivo agora é fixar tese pelo rito dos recursos repetitivos.

O mérito da questão, portanto, não vai mudar: a ideia de que a devolução em dobro prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

O que pode ser alterado é a redação da tese e a modulação temporal de seus efeitos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Devolução em dobro

Relator do recurso, o ministro Humberto Martins se limitou a reproduzir a tese não vinculante fixada pela Corte Especial em 2020, bem como a modulação de efeitos:

A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contraria à boa-fé objetiva.

A modulação foi feita na época porque só havia divergência de entendimentos nos julgamentos das turmas de Direito Privado. Elas ora exigiam prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro, ora entendiam que seria dispensável.

Para os ministros, portanto, foi necessário definir que a nova posição só seria aplicável a partir da publicação do acórdão. Já para os casos de Direito Público, em que nunca se exigiu a prova da má-fé, a modulação foi considerada dispensável.

Seguindo essa linha, Martins propôs que a tese agora vinculante seja aplicável somente a cobranças feitas depois de 30 de março de 2021, data da publicação do acórdão do caso de 2020, excluindo as cobranças originadas de prestação de serviço público.

Modulação temporal

Abriu divergência parcial o ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu que as diferentes interpretações nas turmas de Direito Privado, que ele próprio integrava na época, não eram tão relevantes assim.

Em sua nova análise, não cabe a modulação para os casos de Direito Privado porque o acórdão de 2020 da Corte Especial não representou alteração de jurisprudência dominante.

Ele ainda propôs acréscimos na tese vinculante:

I — A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contraria à boa-fé objetiva;

II — A demonstração da omissão ou recusa do fornecedor como, por exemplo, a falta de resposta ao pedido informal e prévio do consumidor apontando irregularidade da cobrança, será indício suficiente para embasar pretensão da devolução em dobro;

III – Caberá ao fornecedor, na contestação ou na fase instrutória do processo, demonstrar que não atuou em contrariedade à boa fé objetiva, isto é, que não agiu de forma desleal ou descuidada;

IV – Se houver divergência jurisprudencial em relação ao objeto da cobrança indevida ou a cláusula contratual em que se baseia for posteriormente declarada nula, configurar-se-á engano justificável, excludente apta a afastar a incidência da repetição em dobro.

REsp 1.963.770

DEMOCRACIAS

Veja mais

A quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, a rejeição do petista recuou 6 pontos percentuais
Revelação aparece na pesquisa Quaest a quatro dias da eleição
(SP) Grupo focal acompanhado durante confronto na Band aponta desconforto com postura do senador e destaca desafio do presidente para abertura de sigilos
(MG) Felipe Nunes apontou para os números apertados e quantidade de indecisos
(SP) Entre entrevistados que se abstiveram ou votaram branco ou nulo em 4 de outubro, 21% afirmam que repetirão o comportamento no segundo turno
(SP) Pesquisa mostra que medo de uma vitória de Flávio Bolsonaro voltou a ser maior numericamente, o que não acontecia desde agosto na série da Quaest.
(DF) Atual chefe do Planalto e candidato à reeleição pelo PT (Partido dos Trabalhadores) afirmou que "um presidente da República não pode debater com ladrão"
Veja mais
(DF) Pedido foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral e também autoriza divulgação do sigilo de Janja e Lulinha
(SP) Apuração foca nas atividades do advogado Willer Tomaz, incluindo eventual conta conjunta com o candidato a presidente
Religiosos criticam candidatura do PL, denunciam riscos à democracia e soberania nacional, aos princípios de justiça social e convocam fiéis
(DF) Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento para R$ 140 mil. A medida
(SP) Pesquisa Quaest mostra Flávio Bolsonaro e Lula empatados com 40% cada; percentual de indecisos dobrou em uma semana
(DF) Campanhas dos dois candidatos à Presidência enviam representantes à Corte Eleitoral nesta quinta-feira (22), a partir de 11h
Desde os anos 90, a família do presidente Jair Bolsonaro negociou 107 imóveis, dos quais ao menos 51 foram adquiridos
A quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, a rejeição do petista recuou 6 pontos percentuais
Revelação aparece na pesquisa Quaest a quatro dias da eleição
Veja mais