O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (28) três novas medidas de regulação que visam mitigar riscos aos clientes, além de promover maior transparência e eficácia no acesso e troca de informações.
Entre as medidas anunciadas pelo BC, junto ao CMN (Conselho Monetário Nacional), detalhadas em coletiva também nesta sexta, está o lançamento da portabilidade de operações de crédito no Open Finance.
O Banco Central também regulamentou a prestação de serviços no modelo BaaS (Banking as a Service) e anunciou mudanças referentes a nomenclatura e forma de apresentação ao público de instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.
As instituições terão o período aproximado de um ano para se adequarem às novas medidas
Durante a coletiva, o diretor de regulação do BC, Gilneu Vivian, explicou que as mudanças visam “deixar claro que a responsabilidade ao fim é da instituição financeira regulada pelo Banco Central.”
Além disso, segundo Vivian, as normas já estavam agendadas, conforme cronograma, mas pode ter ficado mais claro algum comando na norma. “É uma norma que já estava na nossa agenda. Efetivamente, vai deixar muito mais transparente as responsabilidades, indo na direção de melhorar a segurança do sistema financeiro”, exlplica.
Na quarta-feira (26), o Comef (Comitê de Estabilidade Financeira) do Banco Central afirmou que a liquidação extrajudicial do Banco Master — decretada pela autarquia na última semana — não representa risco sistêmico.
O Banco Master tomou os holofotes do noticiário na última semana em meio à investigação, no âmbito da Operação Compliance Zero, sobre a emissão de títulos de crédito falsos por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Open Finance
A nova norma, anunciada nesta sexta e já em vigor, inclui, no âmbito do Open Finance, o compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito.
A regra mantém o procedimento atual vigente da portabilidade de crédito, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações.
O objetivo de fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas operações de crédito.
Segundo o BC, a portabilidade de crédito através do Open Finance trará “maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente”.
A medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito – de até cinco dias úteis para até três dias úteis – e tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.
Haverá um período inicial para as instituições realizarem testes de forma restrita. Segundo o BC, a portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.
Regulamentação do BaaS
O Banking as a Service permite que empresas de diversos segmentos econômicos – tomadoras de serviços de BaaS – disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BC (prestadoras de serviços de BaaS).
O objetivo principal da regulamentação, anunciada nesta sexta e em vigor, é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios.
Segundo o BC, as regras também visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo eficiência, competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo.
A regulação define quais as partes envolvidas no modelo de negócio de BaaS, bem como as respectivas responsabilidades. Além disso, abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.
A medida trata, ainda, da obrigação de as instituições autorizadas manterem à disposição do BCB diversos dados, informações e documentações sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão.
As instituições prestadoras de serviços de BaaS deverão assegurar que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja acessível e visível, assim como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento.
A adequação de contratos vigentes com compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser realizada até 31 de dezembro de 2026, informou o BC.
Mudanças na nomenclatura e apresentação de instituições
O Banco Central regulou a nomenclatura e a maneira como as instituições financeiras, autorizadas a funcionar, devem se apresentar ao público.
A partir de agora, as instituições não podem utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição – em português ou em língua estrangeira – para a qual não tenham autorização de funcionamento específica.
Por nomenclatura, entende-se o nome empresarial, nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições, valendo para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público.
Com a mudança, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço.
Na coletiva desta sexta, foi informado que a quantidade de instituições afeadas pela mudança na nomenclatura devem variar entre 15 e 20 instituições, mas pode ter um alcance maior.
“A instituição integrante de conglomerado prudencial poderá utilizar, em sua apresentação ao público, termo que sugira a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de uma das instituições autorizadas que integra tal conglomerado.”, informa o BC em comunicado.
Segundo o Banco Central, as instituições que não concordarem com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de cento e vinte dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.
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