Dino sobre ação contra terror: “Nenhuma força estrangeira manda na PF”

Flávio Dino garantiu que não houve interferência estrangeira na operação da PF, e que investigação começou antes da guerra

Por Editoria Democracias

Flávio Dino garantiu que não houve interferência estrangeira na operação da PF, e que investigação começou antes da guerra

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, usou suas redes sociais nesta quinta-feira (9/11) para rebater críticas em relação à operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na quarta-feira (8/11) contra uma suposta célula do grupo terrorista islâmico Hezbollah no Brasil.

A PF cumpriu pelo menos 11 mandados de busca e dois de prisão temporária em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. A operação foi possível a partir de informações do governo de Israel, que está em guerra contra os palestinos em Gaza desde um ataque terrorista do grupo armado islâmico Hamas, em 7 de outubro.

Dino afirmou que não houve interferência estrangeira na operação da PF e sim uma colaboração com informações, que foram averiguadas pela polícia brasileira. Além disso, o ministro garantiu que as investigações começaram antes da guerra.

“Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento”, escreveu Dino no X, antigo Twitter.

Interesses políticos

Ainda na quarta, o gabinete do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, fez uma nota dizendo que a agência de espionagem israelense, chamada Mossad, ajudou as autoridades brasileiras na operação contra o grupo radical islâmico Hezbollah.

Sobre isso, Dino escreveu: “Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos”.

Veja a declaração completa de Dino:
 

1. O Brasil é um país soberano. A cooperação jurídica e policial existe de modo amplo, com países de diferentes matizes ideológicos, tendo por base os acordos internacionais. 

2. Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento. 

3. Quem faz análise da plausibilidade de indícios que constam de relatórios internacionais são os delegados da Polícia Federal, que submetem pedidos ao nosso Poder Judiciário. 

4. Os mandados cumpridos ontem, sobre possível caso de terrorismo, derivaram de decisões do Poder Judiciário do Brasil. Se indícios existem, é DEVER da Polícia Federal investigar, para CONFIRMAR OU NÃO as hipóteses investigativas. 

5. A conduta da Polícia Federal decorre exclusivamente das leis brasileiras, e nada tem a ver com conflitos internacionais. Não cabe à Polícia Federal analisar temas de política externa. 

6. As investigações da Polícia Federal começaram ANTES da deflagração das tragédias em curso na cena internacional. 

7. Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos. 

8. Quando legalmente oportuno, a Polícia Federal apresentará ao Poder Judiciário do Brasil os resultados da investigação técnica, isenta e com apoio em provas analisadas EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades brasileiras.

 

Metrópoles

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