Entenda o que fazer caso ainda não tenha recebido o 13º salário

Empresas que não realizaram o depósito do valor aos seus funcionários dentro do prazo, seja a 1ª parcela sem desconto ou em parcela única, poderão ser multadas.

Por Editoria Democracias

O prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário de 2025 terminou na última sexta-feira (28). Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a receber o benefício por lei até o último dia útil do mês de novembro.

As empresas que não realizaram o depósito do valor aos seus funcionários dentro do prazo, seja a 1ª parcela sem desconto ou em parcela única, poderão ser multadas.

O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário.

Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total do salário como 13º. Já quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

O que fazer se ainda não recebi o 13º salário?

Os trabalhadores que não receberam o pagamento da primeira metade do seu 13º salário ou o benefício todo em parcela única entre fevereiro e novembro — no caso de parcela única, não pode ser paga em dezembro — devem acionar o setor de Recursos Humanos de sua empresa para cobrar o pagamento dos valores devidos.

O órgão responsável pela fiscalização e orientação do pagamento do benefício é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao qual podem recorrer para buscar a solução.

Quem não foi pago também pode denunciar a empresa pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ao preencher um formulário de denúncia trabalhista. Os sindicatos de cada categoria também podem auxiliar a formalizar a notificação.

Ainda, denúncias podem ser realizadas através do MPT (Ministério Público do Trabalho) e buscar o pagamento da dívida através de ações trabalhistas.

As punições aos empregadores que deixam de cumprir com o prazo do 13º salário podem variar de uma multa de R$ 170,25 em caso de autuação do Ministério do Trabalho, até o pagamento da parcela do valor com correção ao empregado.

Até quando devo receber a segunda parcela?

A segunda parcela do benefício, ou seja, os 50% restantes, com dedução do IR (Imposto de Renda) e INSS, deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 19 de dezembro deste ano — o prazo se estende até o dia 20 do último mês, mas a data cai em um sábado em 2025.

Em caso de atraso no mês de dezembro, o procedimento segue o mesmo.

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