Gonet recorre de decisão de Toffoli que suspendeu acordo de leniência da Odebrecht

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu, nesta quinta-feira (15/2), para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderar a decisão que suspendeu o pagamento do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor). Caso o magistrado decida manter sua decisão, Gonet pede, no recurso, que o Plenário do STF reverta a decisão […]

Por Editoria Democracias

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu, nesta quinta-feira (15/2), para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderar a decisão que suspendeu o pagamento do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor).

Caso o magistrado decida manter sua decisão, Gonet pede, no recurso, que o Plenário do STF reverta a decisão e mantenha as obrigações do acordo.

Sem relação

A empreiteira havia pedido a suspensão do pagamento no início de janeiro. O PGR indicou que a Odebrecht solicitou a extensão de uma decisão sem qualquer semelhança com seu caso.

A decisão em questão foi proferida em 2020 pelo ministro Ricardo Lewandowski (já aposentado). Ele permitiu que o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tivesse acesso a provas de interesse da sua defesa nos autos do acordo de leniência da Odebrecht. A 13ª Vara Federal de Curitiba havia negado tal acesso.

“Compare-se esse objeto com o que pretende o grupo Novonor a título de extensão e ficará nítido o descompasso inviabilizador do pleito”, disse Gonet.

O pedido da empreiteira envolve tempo para analisar os dados do material da “operação spoofing” — mensagens hackeadas, trocadas entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil). A ideia é descobrir se foi compelida a firmar um acordo de leniência “viciado e excessivo”.

“O que o grupo econômico pede, afinal, é que seja desobrigado de cumprir as obrigações financeiras a que se comprometeu”, pontuou o PGR. “Essa liberação de ônus é pretendida pelo tempo que lhe parecer necessário para encontrar subsídios que lhe socorram o intuito de impugnar o pacto. Quer também autorização para propor a revisão do acordo”.

Gonet ainda apontou que a Novonor tem acesso aos elementos da “operação spoofing” desde setembro do último ano.

Competência

Outro argumento usado pelo PGR é a incompetência do STF. Ele ressaltou que o acordo de leniência não foi assinado pela Procuradoria-Geral da República, nem homologado pelo Supremo.

O pacto foi firmado pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal de Curitiba, no primeiro grau de jurisdição, e homologado pelo juízo federal de primeira instância.

“Todo questionamento sobre a validade ou sobre a eficácia que o grupo econômico entenda de opor ao acordo deve ser dirigido, portanto, ao ofício do MPF responsável pelo acordo ou ao Juízo de primeira instância, mediante ação própria”, assinalou.

Acordo válido

Na decisão que suspendeu o pagamento, Toffoli considerou que havia “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência” com o MPF.

O ministro explicou que as informações obtidas na “operação spoofing” apontam um “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

Mas, para Gonet, “as ameaças de prisões e outras medidas judiciais por parte de autoridade de primeira instância, estimadas como injustas e impróprias, não se credenciam para caracterizar a coação moral irresistível que viciaria o negócio da leniência”.

Ele lembrou que a Odebrecht era uma das empresas mais bem-sucedidas do país. Por isso, presumiu que a empreiteira e seus executivos receberam o melhor aconselhamento profissional possível.

“Se viam ameaças de medidas constritivas injustas, certamente que ouviriam das bancas de renomeados advogados as perspectivas de superação e correção de que a ordem jurídica dispõe”, argumentou.

Para o PGR, os valores do acordo de leniência também não podem ser considerados excessivos, pois a própria empresa concordou com eles.

“A presunção aqui é a de que a aceitação foi precedida de estudos sobre a sua justeza e sobre a força econômica da empresa para suportá-los”, afirmou. “Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o grupo econômico vir alegar que calculou mal os custos do ajuste”.

Impacto

Na petição enviada ao STF, Gonet ainda destacou que a decisão de Toffoli tem um “efeito de espelhamento futuro” nos acordos de leniência e de delação já assinados e homologados.

O PGR apontou que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF — que lida com casos de corrupção — já concluiu a homologação de 50 acordos de leniência, que representam cerca de R$ 24,7 bilhões. Dentre esses, 27 foram pactuados pela “lava jato”.

Além disso, a suspensão dos pagamentos pode “afetar previsões orçamentárias de órgãos do poder público e a sua apacidade financeira de concluir metas de ação”.

Clique AQUI para ler o recurso da PGR
Pet 11.972

CJ

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