Em decisão que reforça o combate à litigância predatória, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana (MG), extinguiu um processo por identificar ausência de interesse de agir, elemento fundamental para a continuidade de qualquer ação judicial.
O caso envolvia um pedido de devolução de valores supostamente cobrados indevidamente por uma instituição financeira, além de indenização por danos morais. No entanto, a magistrada encontrou indícios claros de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações sem fundamento legítimo.
Fatos Apurados
Após análise inicial, a juíza intimou a autora do processo, que declarou não ter ciência da existência da ação judicial e afirmou nunca ter contratado um advogado para entrar com o processo contra o banco.
Além disso, a juíza verificou que o mesmo advogado patrocinava outras 530 ações semelhantes, todas com petições iniciais genéricas. Essa conduta, segundo a magistrada, evidencia litigância abusiva, desprovida de fundamento e contrária aos princípios da boa-fé processual.
Trechos da Decisão
Em sua decisão, a juíza destacou:
“Não bastasse o ajuizamento de ações em massa, verifica-se conduta imprudente por parte do advogado que subscreve a inicial, tendo em vista que a parte autora informou desconhecê-lo e não ter assinado qualquer procuração.”
“A atuação do patrono é totalmente desprovida das cautelas necessárias e esperadas face ao princípio da boa-fé processual, que deve nortear o comportamento de todos aqueles que de alguma forma participem do processo.”
Sanções e Medidas
A juíza não apenas extinguiu o processo sem resolução de mérito, mas também:
Condenou o advogado ao pagamento das custas processuais.
Determinou o envio de uma cópia da decisão ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis violações éticas.
Importância da Decisão
A sentença reforça a necessidade de cautela e integridade no uso do sistema judicial. Litigâncias abusivas prejudicam o funcionamento da Justiça e ferem os princípios éticos que devem orientar a advocacia.
Acesso à Decisão
A íntegra da decisão pode ser consultada no processo de número 5002967-20.2024.8.13.0400.
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