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Juíza Reconhece Litigância Predatória e Extingue Processo sem Resolução do Mérito

Após análise inicial, a juíza intimou a autora do processo, que declarou não ter ciência da existência da ação judicial e afirmou nunca ter contratado um advogado para entrar com o processo contra o banco.

por Editoria Democracias

Em decisão que reforça o combate à litigância predatória, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana (MG), extinguiu um processo por identificar ausência de interesse de agir, elemento fundamental para a continuidade de qualquer ação judicial.

O caso envolvia um pedido de devolução de valores supostamente cobrados indevidamente por uma instituição financeira, além de indenização por danos morais. No entanto, a magistrada encontrou indícios claros de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações sem fundamento legítimo.

Fatos Apurados

Após análise inicial, a juíza intimou a autora do processo, que declarou não ter ciência da existência da ação judicial e afirmou nunca ter contratado um advogado para entrar com o processo contra o banco.

Além disso, a juíza verificou que o mesmo advogado patrocinava outras 530 ações semelhantes, todas com petições iniciais genéricas. Essa conduta, segundo a magistrada, evidencia litigância abusiva, desprovida de fundamento e contrária aos princípios da boa-fé processual.

Trechos da Decisão

Em sua decisão, a juíza destacou:

“Não bastasse o ajuizamento de ações em massa, verifica-se conduta imprudente por parte do advogado que subscreve a inicial, tendo em vista que a parte autora informou desconhecê-lo e não ter assinado qualquer procuração.”

“A atuação do patrono é totalmente desprovida das cautelas necessárias e esperadas face ao princípio da boa-fé processual, que deve nortear o comportamento de todos aqueles que de alguma forma participem do processo.”

Sanções e Medidas

A juíza não apenas extinguiu o processo sem resolução de mérito, mas também:

Condenou o advogado ao pagamento das custas processuais.

Determinou o envio de uma cópia da decisão ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis violações éticas.

Importância da Decisão

A sentença reforça a necessidade de cautela e integridade no uso do sistema judicial. Litigâncias abusivas prejudicam o funcionamento da Justiça e ferem os princípios éticos que devem orientar a advocacia.

Acesso à Decisão

A íntegra da decisão pode ser consultada no processo de número 5002967-20.2024.8.13.0400.

DEMOCRACIAS

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