Justiça proíbe financeiras de bloquear celular de clientes inadimplentes

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em decisão unânime publicada na última quinta-feira (8), a ilegalidade da oferta de crédito com celular como garantia e o bloqueio remoto de aparelhos por inadimplência. A medida tem eficácia imediata e repercussão nacional. A decisão atende à ação coletiva […]

Por Editoria Democracias

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em decisão unânime publicada na última quinta-feira (8), a ilegalidade da oferta de crédito com celular como garantia e o bloqueio remoto de aparelhos por inadimplência. A medida tem eficácia imediata e repercussão nacional.

A decisão atende à ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A ação foi ajuizada contra duas empresas que atuam no segmento de microcrédito para baixa renda: SuperSim e Socinal.

Segundo a denúncia, essas financeiras exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo com funções de bloqueio remoto no celular, como condição para concessão do empréstimo. Em caso de inadimplência, o app impedia o uso do aparelho, afetando inclusive funções essenciais.

Prática considerada abusiva e inconstitucional

Para o TJDFT, a conduta das empresas fere direitos fundamentais dos consumidores, como o acesso à informação, comunicação, trabalho e dignidade, além de violar o devido processo legal, ao impor restrição unilateral sem autorização judicial.

O tribunal também observou que a clientela-alvo dessas empresas é hipervulnerável, com acesso limitado ao sistema financeiro tradicional. Além disso, as taxas de juros praticadas, que chegavam a 18,5% ao mês, foram consideradas abusivas, superando em mais que o dobro a média mensal registrada pelo Banco Central (6,41%).

Medidas determinadas pela Justiça

  • Proibição da exigência de aplicativos com funções de bloqueio como condição contratual;

  • Retirada dos aplicativos das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil;

  • Multa de R$ 10 mil por novo contrato firmado com cláusula semelhante;

  • Embora mantida a nulidade da cláusula, o TJDFT não acolheu o pedido de indenização por dano moral coletivo, avaliado em R$ 40 milhões.

Histórico da ação e recursos

A ação teve início em novembro de 2022 e tramitou inicialmente na 23ª Vara Cível de Brasília, que já havia deferido liminar semelhante em julho de 2023. Desde então, as rés apresentaram três recursos, todos indeferidos.

Em novembro de 2023, a SuperSim conseguiu suspender temporariamente os efeitos da sentença por meio de decisão do relator desembargador Renato Rodovalho, o que foi revertido agora com o novo julgamento.

O Idec e o MPDFT recorreram da decisão anterior justamente para restabelecer a proibição e garantir responsabilização das empresas. Após o julgamento favorável de ontem, ainda há possibilidade de novos recursos pelas financeiras.

Repercussão das partes

Em nota, o Idec classificou a decisão como uma vitória contra práticas abusivas disfarçadas de inovação financeira:

“A SuperSim praticava chantagem digital contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa conduta é inadmissível em qualquer sociedade justa”, afirmou o instituto.

A SuperSim, por sua vez, declarou que irá recorrer e reiterou que atua dentro dos parâmetros da legislação vigente, defendendo seu papel na inclusão financeira das classes C e D. A Socinal não se pronunciou até a publicação da matéria.

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