A juíza Fernanda Yumi Hata, da Vara Criminal de Itatiba, no interior de São Paulo, condenou um professor a um ano, quatro meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 1.315,60, por caluniar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao afirmar publicamente que todos os bolsonaristas seriam terroristas.
A decisão foi proferida com base em publicações feitas nas redes sociais do réu em janeiro de 2023, logo após os atos antidemocráticos registrados em Brasília. Em seus perfis, o acusado veiculou imagens de apoiadores, incluindo nome e profissão de três pessoas, com legendas que os identificavam como “golpistas” e “terroristas”.
Em uma das postagens, ao lado da foto de um motorista, o docente escreveu: “Bolsonaristas são todos terroristas, todos, pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra de Brasília apoiou, incentivou e aplaudiu.”
As vítimas ingressaram com queixa-crime, sustentando que as acusações eram infundadas e que colocaram em risco suas integridades física e moral. A advogada Janaína Lima, representante dos ofendidos, declarou à Justiça que o professor agiu de forma “gratuita”, sem apresentar qualquer elemento de prova, atentando contra a honra de desafetos pessoais.
Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa do professor Rigolo argumentou que as manifestações ocorreram no contexto da crise institucional vivida no país, não havendo intenção de caluniar, difamar ou injuriar. Sustentou ainda que as declarações deveriam ser compreendidas como exercício da liberdade de expressão.
Contudo, a magistrada rechaçou a tese. Em sua sentença, Fernanda Yumi Hata destacou que havia prova material inequívoca do cometimento do crime, representada por capturas de tela das postagens feitas no Facebook. “Apesar da negativa do réu, não há como acreditar na sua versão, pois há prova material […] que demonstram de forma clara e inequívoca que ele caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos”, destacou a juíza.
A condenação reafirma o entendimento jurídico de que a generalização ofensiva e sem base factual, mesmo em contexto político, configura crime contra a honra, especialmente quando dirigida a indivíduos específicos e identificáveis.
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