Repúdio aos atos criminosos e apoio à aplicação plena da lei a quem atacar policiais e instituições

A Adepol do Brasil apoiará o rigor da aplicação da lei penal a todos os que por ação ou omissão atuaram criminosamente na data de hoje

Por Editoria Democracias

A Adepol do Brasil apoiará o rigor da aplicação da lei penal a todos os que por ação ou omissão atuaram criminosamente na data de hoje

 

A ADEPOL DO BRASIL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional representativa da categoria de Delegados de Polícia do país, manifesta seu mais veemente repúdio aos atos criminosos perpetrados hoje em Brasília que atentaram contra os poderes constituídos, segurança nacional e vitimaram policiais no cumprimento do dever legal.

A Adepol do Brasil apoiará o rigor da aplicação da lei penal a todos os que por ação ou omissão atuaram criminosamente na data de hoje, em condutas que infringem frontalmente a legislação penal.

Nenhuma Ideologia pode legitimar crimes e ataques dolosos a policiais.

Ademais manifestamos nossa solidariedade às vítimas desses crimes e total apoio ao regime democrático.
 

DEMOCRACIAS.com.br

Veja mais

(PI) Agora é possível fazer tratamentos odontológicos mais complexos com qualidade e sem custo.
(PI) O programa está presente nos 224 municípios piauienses, oferecendo consultas médicas remotas em diversas especialidades, além de serviços de diagnóstico e acompanhamento clínico.
(PI) A sexta-feira, 13, número histórico do PT, foi a data escolhida para que os líderes governistas anunciem, oficialmente, os nomes na chapa majoritária para as eleições deste ano.
(PI) Na oportunidade, o governador destacou a importância da integração entre os governos para o sucesso das políticas públicas de assistência social
Ministro e presidente do Inep atribuem recuo à demografia e menor evasão; país atingiu meta de 25% de alunos em jornada estendida
Defesa da Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, “escolheu” Gilmar para pedir pela suspensão da quebra de sigilos bancário e fiscal solicitada pela CPI do Crime
Na decisão, Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7.580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernar e se autonormatizar
Veja mais