Retorno do IOF deve garantir R$ 11,5 bilhões aos cofres públicos em 2025

O restabelecimento da validade do decreto que majorou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deverá assegurar ao governo federal uma receita estimada em R$ 11,5 bilhões neste ano. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), que restituí a vigência da norma anteriormente […]

Por Editoria Democracias

O restabelecimento da validade do decreto que majorou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deverá assegurar ao governo federal uma receita estimada em R$ 11,5 bilhões neste ano.

A determinação foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), que restituí a vigência da norma anteriormente suspensa.

Conforme antecipado pela CNN, Moraes excluiu do escopo da norma a cobrança do tributo sobre o chamado “risco sacado” — modalidade de crédito bastante recorrente no comércio varejista, na qual fornecedores antecipam os valores a receber de suas vendas.

A edição mais recente do decreto havia sido publicada com o objetivo de incrementar a arrecadação, prevendo uma receita adicional de aproximadamente R$ 12 bilhões.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a exclusão da cobrança sobre o risco sacado representa uma redução de R$ 450 milhões na arrecadação estimada para 2025. Para o exercício de 2026, a perda poderá alcançar R$ 3,5 bilhões.

Na decisão, Moraes acatou a argumentação do Executivo federal, concluindo que “não houve desvio de finalidade” na elevação das alíquotas do IOF nem na incidência sobre planos de previdência complementar do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Com isso, perde efeito o decreto legislativo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, restaurando-se, assim, os termos originalmente definidos pelo governo federal.

A única ressalva apontada pelo magistrado refere-se especificamente à prática do setor varejista.

Segundo Moraes, “o decreto presidencial, ao ampliar a hipótese de incidência tributária com a inclusão de novas operações como fato gerador do imposto, incorreu em inconstitucionalidade ao equiparar o ‘risco sacado’ à incidência do IOF”.

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