STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o aviso prévio indenizado não deve ser considerado tempo de serviço para fins de aposentadoria. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo tese vinculante sobre o tema. A questão foi decidida por maioria de votos, consolidando […]

Por Editoria Democracias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o aviso prévio indenizado não deve ser considerado tempo de serviço para fins de aposentadoria. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo tese vinculante sobre o tema.

A questão foi decidida por maioria de votos, consolidando o entendimento de que o aviso prévio indenizado tem caráter compensatório e não salarial, o que impede seu cômputo como tempo de contribuição previdenciária.

Entendimento do STJ: aviso prévio indenizado não gera tempo de serviço

O aviso prévio é um direito do trabalhador conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o funcionário de cumprir o período, mas ainda assim efetua o pagamento correspondente.

O STJ reafirmou que esse valor tem natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não pode ser incluído no tempo de serviço para aposentadoria. Esse entendimento está alinhado a uma tese já fixada pela própria Corte em 2014 (Tema 478), que estabeleceu que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Com isso, foi aprovada a seguinte tese vinculante:

“Não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.”

Divergência no julgamento

A tese vencedora foi proposta pelo ministro Gurgel de Faria e acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.

Por outro lado, o relator dos recursos, ministro Mauro Campbell, teve seu entendimento vencido. Ele argumentava que, como a decisão de dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio é unilateral do empregador, o período deveria ser contabilizado para aposentadoria. Seu voto foi seguido apenas pelo ministro Teodoro Silva Santos.

A corrente derrotada defendia a seguinte tese:

“É possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.”

Impacto da decisão

A decisão do STJ terá impacto direto nos benefícios previdenciários, pois reforça que o período de aviso prévio indenizado não deve ser computado para aposentadoria. Dessa forma, trabalhadores que contavam com esse tempo para completar o período mínimo de contribuição precisarão buscar alternativas para complementar o tempo de serviço.

Os julgamentos foram registrados nos seguintes processos:

REsp 2.068.311

REsp 2.069.623

REsp 2.070.015

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