Fornecer transporte e gasolina a eleitores não atrai foro especial eleitoral

Foro especial eleitoral não incide porque a conduta do prefeito, de fornecer trasnporte e gasolina, não tem relação com a função pública

Por Editoria Democracias

O prefeito que é acusado de fornecer transporte gratuito e gasolina a eleitores no dia da votação, conduta que a lei define como crime, não tem direito ao foro especial por prerrogativa de função na Justiça Eleitoral.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus de Segundo Domiciano, ex-prefeito de São José do Sabugi (PB).

Ele é investigado porque, enquanto estava no cargo, forneceu transporte e gasolina a eleitores no dia das eleições de 2022. A conduta é enquadrada como crime pelo artigo 11, inciso III da Lei 6.091/1974 e pelo artigo 302 do Código Eleitoral.

O inquérito vem sendo supervisionado pelo juíz da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia (PB). A defesa sustentou que ele deveria ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba graças ao foro por prerrogativa de função do prefeito.

Pediu a aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no HC 232.627, segundo o qual a prerrogativa de foro se mantém mesmo após a saída da função, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Foro especial inexistente

O problema é que o crime imputado ao ex-prefeito não tem necessariamente a ver com o cargo, segundo o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Para ele, a conduta de fornecer transporte e gasolina no dia da votação, embora tenham supostamente sido praticadas pelo então prefeito, poderiam ter sido praticadas por qualquer pessoa independentemente do exercício da função pública..

“Segundo apurado pela autoridade policial, não houve utilização do cargo de prefeito para possibilitar a prática delitiva, tampouco utilização de recursos financeiros ou bens públicos, logo, não há elementos que demonstrem que o agravante teria utilizado cargo que ocupava à época dos fatos para praticar os supostos delitos.”

A conclusão é de que não há relevância do entendimento do STF para a definição de competência no caso concreto. A votação no TSE foi unânime.

RHC 0600092-97.2023.6.15.0000

DEMOCRACIAS

 

Veja mais

(SP) Mais do que ampliar a bancada, a eleição de 2026 preservou uma estrutura política capaz de influenciar orçamento, comissões, relatorias e a relação do próximo governo com o Congresso
(SP) Na 141º posição, a USP é a universidade ibero-americana mais bem classificada. No ano passado, a USP estava no grupo 201-250
(MS) Unidades em Campo Grande e Três Lagoas oferecem da Educação Infantil ao Ensino Médio, com metodologia inovadora, material didático incluso e resultados de destaque
(DF) Primeiro episódio foi exibido neste domingo
(RJ) Partidas realizadas na paralisação tiveram pouco impacto na pontuação da seleção comandada por Carlo Ancelotti
Craque abandonou a equipe portuguesa antes do confronto contra a Dinamarca, pela Nations League, e indicou a aposentadoria da seleção europeia
(SP) O Brasil perdeu um dos maiores jornalistas de sua história e, sem dúvida nenhuma, seu maior especialista em informação jurídica
Veja mais
(PI) Ao todo, dez jogadores foram chamados para a Seleção, e o CAP conseguiu emplacar dois atletas do elenco.
(PI) Rafael Fonteles foi reeleito com quase 71% dos votos
(DF) Candidatos de PL e PT foram os mais votados no 1º turno
Jornais destacam que Flávio Bolsonaro superou expectativas e chega ao 2º turno com vantagem em disputa com Lula
(SP) Euforia não se limita ao dólar e ações brasileiras saltam após os resultados eleitorais; Flávio Bolsonaro e Lula se
(SP) Mais do que ampliar a bancada, a eleição de 2026 preservou uma estrutura política capaz de influenciar orçamento, comissões,
(SP) Na 141º posição, a USP é a universidade ibero-americana mais bem classificada. No ano passado, a USP estava no
Veja mais