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STJ decide que pode recusar desistência de recurso em caso de precedente relevante

Divergência na interpretação do CPC

por Editoria Democracias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que pode recusar um pedido de desistência de recurso quando o caso for inédito e de alto interesse público. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte ao analisar um pedido do Facebook, dono do WhatsApp, que buscava interromper um julgamento envolvendo a empresa.

A questão surgiu em um processo no qual o Facebook foi condenado, em segunda instância, a indenizar uma menor de idade que teve fotos íntimas compartilhadas sem autorização pelo aplicativo. A empresa alegou que não poderia remover o conteúdo devido à criptografia de ponta a ponta do WhatsApp.

O recurso especial interposto pelo Facebook não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), levando a um agravo para o STJ. Distribuído à ministra Nancy Andrighi, o caso foi reautuado para uma análise mais aprofundada. Poucos dias após a redistribuição do processo, a empresa solicitou a desistência do recurso, o que foi interpretado como uma possível tentativa de evitar a criação de um precedente judicial.

Indícios de manipulação da pauta

A ministra Nancy Andrighi identificou que o Facebook já havia desistido de outros três recursos em casos similares que passaram pela 4ª Turma do STJ. Todas as ações envolviam pedidos de indenização pela não remoção de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

Com essa estratégia, a empresa conseguia evitar que o STJ firmasse jurisprudência sobre o tema, mantendo o assunto sem uma decisão colegiada de referência. Diante disso, a relatora propôs a recusa da desistência e apresentou quatro justificativas principais:

1. O tema nunca foi enfrentado pelo STJ;

2. Trata-se de um leading case (caso paradigmático);

3. Há indícios de que a empresa usa a desistência como estratégia para impedir a formação de jurisprudência;

4. A questão envolve forte interesse público.

A ministra argumentou que a desistência deveria ser permitida apenas até a definição do relator no STJ, evitando a prática de forum shopping – quando uma parte tenta direcionar o julgamento para um tribunal ou magistrado que possa ser mais favorável à sua posição.

Divergência na interpretação do CPC

A decisão de impedir a desistência esbarra no artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC), que garante ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte contrária.

Apesar disso, há precedentes do próprio STJ nos quais a desistência foi recusada. Em 2018, a 3ª Turma negou um pedido semelhante em um caso que envolvia planos de saúde e o fornecimento de medicamentos para usos não previstos na bula (off-label).

No entanto, há julgados anteriores nos quais a Corte autorizou a desistência mesmo quando o caso já estava pautado para decisão. Esse foi o ponto de divergência dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, que defenderam o direito da parte de desistir do recurso.

O desempate coube ao desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que acompanhou a relatora Nancy Andrighi, formando maioria para recusar o pedido do Facebook.

Impacto da decisão e julgamento do mérito

Com a desistência negada, o STJ seguiu para o julgamento do mérito do recurso. Durante sua sustentação oral, o advogado do Facebook, Ciro Torres Freitas, argumentou que a empresa protocolou o pedido de desistência 45 dias antes da inclusão do processo em pauta e que sempre respeitou as decisões do STJ.

Ele destacou que o direito de desistência está expressamente garantido no artigo 998 do CPC e que não há fundamentos jurídicos para restringir essa prerrogativa.

A decisão do STJ, ao permitir a recusa de desistência em temas inéditos e de alto impacto, pode abrir precedentes para futuras recusas em casos estratégicos, especialmente quando houver suspeita de tentativa de manipulação da pauta judicial.

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