Dispensa de perícia nos delitos de poluição: avanços na tutela ambiental e limites na esfera sancionatória

a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) delineia diversas condutas puníveis, com vistas a evitar e responsabilizar danos ao meio ambiente. Entre elas está o delito de poluição, previsto no artigo 54, que vem estimulando debates expressivos entre juristas e tribunais

Por Editoria Democracias

A tutela ao equilíbrio ecológico ocupa posição central na Constituição, reconhecida como prerrogativa fundamental da sociedade e obrigação tanto dos entes estatais quanto de cada cidadão. Nesse cenário, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) delineia diversas condutas puníveis, com vistas a evitar e responsabilizar danos ao meio ambiente. Entre elas está o delito de poluição, previsto no artigo 54, que vem estimulando debates expressivos entre juristas e tribunais.

Em julgamento submetido ao rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante ao afirmar que o crime de poluição ambiental possui natureza formal e caracteriza-se como infração de perigo abstrato, dispensando a realização de laudo pericial para sua configuração. A decisão, proferida pela 3ª Seção e relatada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, marca avanço na jurisprudência ambiental nacional e reforça a orientação preventiva do Direito Penal Ambiental.

O processo que originou a tese chegou à Corte no Recurso Especial nº 2.205.709/MG, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na instância de origem, uma condenação por poluição sonora fora reclassificada pelo Tribunal de Justiça mineiro para a contravenção de perturbação do sossego. Para o TJ-MG, a tipificação penal ambiental exigiria comprovação, por meio de perícia, da ocorrência de dano efetivo e de grande proporção à saúde ou ao ecossistema. O Ministério Público sustentou que o tipo penal é formal e se consuma com a simples potencialidade lesiva, sendo desnecessária a demonstração material do prejuízo.

Perigo abstrato

Ao avaliar o recurso, o ministro Paciornik frisou que a orientação do STJ já reconhecia o crime de poluição como de perigo abstrato — o que dispensa constatação de lesão real, bastando que a conduta seja apta a gerar risco à saúde da população ou ao meio ambiente. Com essa premissa, a 3ª Seção firmou a tese de que a infração prevista no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 é formal e de perigo abstrato, sendo suficiente a potencialidade de dano à integridade humana, sem exigir perícia técnica.

A decisão produz consequências práticas amplas. Ao afastar a obrigatoriedade do laudo técnico, o STJ acelera procedimentos penais ambientais, evitando que entraves burocráticos e demora na elaboração de relatórios especializados prejudiquem a efetividade da proteção jurídica. A medida também reforça o princípio da precaução, norte do Direito Ambiental, que busca evitar danos antes que se concretizem. Assim, práticas com potencial poluidor — como despejo irregular de resíduos, emissões acima dos limites ou ruídos excessivos — passam a ser enfrentadas com maior eficiência.

Todavia, o entendimento também inspira reflexões importantes. Há quem argumente que a eliminação da perícia pode ampliar excessivamente a esfera repressiva estatal, possibilitando condenações baseadas em riscos presumidos e afastando a diretriz da intervenção mínima. O desafio, portanto, está em harmonizar a vocação preventiva da legislação ambiental com as garantias penais do acusado, para assegurar que apenas comportamentos realmente perigosos sejam objeto de sanção rigorosa.

Segurança para aplicação do Direito Ambiental

A tese fixada pelo STJ em repetitivos reforça a previsibilidade e uniformidade na aplicação do direito ambiental em todo o país. As instâncias inferiores deverão seguir a linha firmada, evitando contradições e assegurando tratamento igualitário a casos análogos. A decisão também expressa o compromisso do Poder Judiciário com a efetividade da tutela ecológica e com a racionalização das decisões.

Em conclusão, ao reconhecer que o crime de poluição ambiental é formal e prescinde de laudo pericial, o STJ consolida importante diretriz jurisprudencial, reafirmando o caráter preventivo e protetivo do direito penal voltado ao meio ambiente. Contudo, a adoção dessa tese exige atenção para que a busca pela preservação ecológica não resulte em punições desproporcionais, mas se mantenha como ferramenta de equilíbrio entre atividade econômica e sustentabilidade.

DEMOCRACIAS

Veja mais

(PI) Somente na zona Leste da capital, nas três edições do OPA, foram eleitas 46 propostas com um investimento de mais de R$ 27,6 milhões.
(PI) Em Manoel Emídio, Rafael Fonteles confirma revitalização do Rio Gurguéia e destaca investimentos de R$ 9,3 milhões em obras estruturantes
(PI) Município de Boa Hora recebeu novos investimentos do Pacto pelas Crianças do Piauí, além de anúncios nas áreas de infraestrutura, cultura e saúde.
Texto prevê aceleração de estudos e agrupamentos por interesses
Abertura das curvas longas nos principais mercados globais aumenta preocupação com juros altos e empresas endividadas
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) avançou 1,1 ponto na comparação com o mês anterior, chegando a 97,1 pontos; o sentimento dos empresários sobre o momento presente avançou 2,2 pontos
Emissão recorde de títulos puxou alta no mês passado
Veja mais
(PI) Foram entregues 114 títulos definitivos de propriedade por meio do programa Essa Terra Agora é Minha e certificados de
(PI) MDS já investiu no Piauí R$ 46 milhões na aquisição de 161 veículos, nos modelos van com acessibilidade, micro-ônibus
Presidente lança Tela Brasil no Rio de Janeiro em sua sétima viagem ao estado de Flávio Bolsonaro neste ano
Evento em Nova York destacou a indústria como elo estratégico para investimentos e cooperação bilateral.
45 das 52 instituições brasileiras caíram de classificação na edição deste ano; 360 das melhores universidades do mundo são chinesas
(PI) Somente na zona Leste da capital, nas três edições do OPA, foram eleitas 46 propostas com um investimento de
(PI) Em Manoel Emídio, Rafael Fonteles confirma revitalização do Rio Gurguéia e destaca investimentos de R$ 9,3 milhões em obras