A Justiça de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa de uma mulher que foi demitida após ofender uma colega com um insulto racista, chamando-a de “Medusa” por conta de um penteado rastafári conhecido como “dreadlocks”.
A informação foi divulgada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região) nesta terça-feira (11).
A profissional foi dispensada depois de zombar do cabelo de uma colega de trabalho negra, na presença de outras pessoas que riam da forma jocosa como a vítima foi tratada.
O apelido de “Medusa” foi dado durante o expediente, e de acordo com testemunhas do processo, a vítima ficou abalada, precisando de suporte emocional de profissionais de recursos humanos da empresa.
O magistrado ressaltou que atos de racismo, dentro ou fora do trabalho, são inaceitáveis e devem ser combatidos.
“Demonstrado nos autos, de forma cabal, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista dirigidas à colega de trabalho, em razão do penteado por ela utilizado, caracterizado está o ato lesivo da honra previsto no art. 482, ‘j’, da CLT , que autoriza a dispensa por justa causa. Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”, completou o juíz.
Com base nas evidências, o colegiado considerou a dispensa por justa causa válida e negou o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora condenada.
A decisão também fez alusão ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado em 2024 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O documento tem como objetivo orientar juízes de todo o país a considerar o contexto histórico e social do racismo no Brasil na análise de casos, promovendo decisões mais justas e igualitárias. O protocolo recomenda que o sistema judicial reconheça e enfrente práticas discriminatórias.
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