STF derruba liminar que autorizou profissionais de enfermagem a realizar aborto legal

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi rejeitada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 24/10

Por Editoria Democracias

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que havia autorizado profissionais de enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pelo direito brasileiro: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. Submetida a referendo em sessão extraordinária virtual que terminou às 23h59 desta sexta-feira (24), o Plenário, por 10 votos a um, entendeu que não havia urgência para justificar a concessão da liminar.

A decisão de Barroso foi tomada em 17/10, um dia antes de sua aposentadoria. Ele também havia determinado que os órgãos públicos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Ações

A liminar havia sido concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Tramitação regular

Ao abrir divergência, o ministro Gilmar Mendes destacou que, apesar da relevância da matéria, as duas ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, tramitavam regularmente. No caso da ADPF 989, destacou que o último andamento processual relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207 foi proposta em fevereiro de 2025, e Fachin havia solicitado informações às autoridades envolvidas e aplicado ao caso o rito legal que permite o julgamento diretamente no mérito.

Mendes ressaltou que o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea de dois requisitos legais: a probabilidade do direito e a urgência da decisão. A ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão.

O ministro Fachin, por sua vez, salientou que não referendou a liminar nesse momento por considerar que a questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico, publicidade e transparência. Isso poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação.

STF

DEMOCRACIAS

Veja mais

PIB de 2025 deve confirmar desaceleração a ser reprisada em 2026 e 2027, mas programas como reforma do IR, consignado privado, Reforma Casa Brasil, Luz do Povo e Gás do Povo amparam atividade
Não é o da redução de horas de trabalho sem reduzir salário; é entender qual a razão da produtividade do trabalho ser tão baixa no Brasil
(MA) Médica alia sensibilidade, liderança e presença comunitária para impulsionar saúde, educação e geração de renda
O CAP terá pela frente duas competições nacionais se suma importância, a Supercampeão e Supercopa.
Apesar das divergéncias sobre a forma, há concordância no Supremo quanto ao conteúdo da investigação. Todos reconhecem a gravidade do vazamento ilegal de dados sigilosos de ministros e seus familiares, considerando que tais atos devem ser rigorosamente investigados e punidos.
O Brasil está em alta nas redes sociais e se tornou uma tendência global, especialmente durante o período de Carnaval.
Entenda a adaptação escolar infantil, veja sinais de evolução e saiba como família e escola podem facilitar as primeiras semanas da criança
Veja mais
(PI) Na oportunidade, o governador destacou a importância da integração entre os governos para o sucesso das políticas públicas de
Ministro e presidente do Inep atribuem recuo à demografia e menor evasão; país atingiu meta de 25% de alunos em
Pesquisas divulgadas na última semana apontam um crescimento de Flávio Bolsonaro e preocupam campanha de reeleição de Lula
Defesa da Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, “escolheu” Gilmar para pedir pela suspensão da quebra de sigilos bancário
Na decisão, Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7.580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para
PIB de 2025 deve confirmar desaceleração a ser reprisada em 2026 e 2027, mas programas como reforma do IR, consignado
Não é o da redução de horas de trabalho sem reduzir salário; é entender qual a razão da produtividade do
Veja mais