O Supremo Tribunal Federal considerou legítima a norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estabelece a necessidade de inscrição, por no mínimo cinco anos, na seccional correspondente à jurisdição do tribunal ao qual o advogado deseja concorrer a uma vaga por meio do Quinto Constitucional.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, cuja sessão foi retomada na sexta-feira (9/5), com o voto do ministro Nunes Marques — o último pendente. A votação permanece aberta até o dia 16 de maio. Até lá, ainda há possibilidade de mudança de voto ou pedido de destaque por algum dos ministros, o que levaria o julgamento para o formato presencial.
Discussão sobre a exigência regional
O objeto da análise foi o Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, questionado em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. A norma prevê que advogados interessados em integrar, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devem estar registrados na OAB de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul, há pelo menos cinco anos.
A exigência é ainda mais rigorosa nos casos de Tribunais de Justiça, exigindo inscrição contínua na seccional do estado do respectivo tribunal. Assim, quem busca uma cadeira no TJ de Pernambuco, deve comprovar vínculo de cinco anos com a OAB-PE.
Esses candidatos disputam internamente nas seccionais da OAB, que formam listas sêxtuplas submetidas aos tribunais. Os tribunais selecionam três nomes e remetem ao Executivo. Nos TRFs, a nomeação cabe ao presidente da República; nos TJs, ao governador estadual.
Até o momento, oito ministros votaram a favor da manutenção da regra, seguindo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin sustentaram a inconstitucionalidade da norma e devem compor a corrente vencida.
Argumentos contrários à norma
Augusto Aras argumentou, na petição inicial, que a exigência de cinco anos de inscrição na seccional da OAB vinculada ao tribunal contraria o texto constitucional. Segundo ele, para os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma diretriz de preferência regional, sem obrigatoriedade expressa.
A restrição, na avaliação do então procurador-geral, cria distinções entre advogados em condições equivalentes, baseando-se apenas no local de atuação profissional. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, defendeu a inconstitucionalidade do provimento, mas propôs que a decisão só produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, para preservar os certames em curso.
Toffoli sustentou que entidades de classe, como a OAB, não têm competência para ampliar as condições de elegibilidade já definidas pela Constituição. Em sua avaliação, a norma imposta esvazia princípios constitucionais e favorece interesses localistas e burocráticos.
Divergência vitoriosa: defesa da territorialidade
O voto vencedor foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que defendeu o critério regional como forma de valorizar a conexão entre o advogado e a realidade social da jurisdição em questão. Para ele, a exigência contribui para o bom funcionamento do Judiciário e fortalece a legitimidade das escolhas.
Segundo Dino, a norma atua como mecanismo de prevenção contra transferências oportunistas, motivadas por interesses alheios à função pública, como influências políticas ou econômicas.
Ele ainda argumentou que, à medida que novas vagas surgem, todos os advogados do país terão, em algum momento, a possibilidade de pleitear uma vaga nos tribunais — respeitando os critérios regionais.
Voto do ministro TOFFOLI
Voto do ministro DINO
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