Alexandre de Moraes manda ex-presidente Fernando Collor para prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 1º de maio, a transferência do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello para o regime de prisão domiciliar humanitária. A medida foi concedida após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que levou em consideração o estado de saúde do ex-mandatário […]

Por Editoria Democracias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 1º de maio, a transferência do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello para o regime de prisão domiciliar humanitária. A medida foi concedida após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que levou em consideração o estado de saúde do ex-mandatário e sua idade avançada.

Collor foi detido em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do próprio Moraes, no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-senador foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A autorização para o cumprimento da pena em casa ocorre sob condições específicas. Entre elas, está o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o território nacional — com suspensão do passaporte —, além da restrição de visitas, limitada a advogados e a pessoas previamente autorizadas pela Corte.

Na decisão, Moraes determinou a expedição imediata do alvará de soltura e alertou que o descumprimento das medidas impostas resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno ao regime fechado. Caso precise de atendimento médico fora de casa, Collor deverá apresentar a justificativa acompanhada de documentação em até 48 horas.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, apontou Moraes na decisão.

Julgamento dividido e laudos médicos

A decisão de prender o ex-presidente foi confirmada pelo plenário do STF, com placar de 6 a 4, respaldando a posição de Alexandre de Moraes. A defesa alegou que Collor sofre de comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Após essas alegações, o magistrado solicitou exames complementares de imagem e um parecer da administração do presídio onde o ex-chefe de Estado cumpria pena, a Penitenciária Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Alagoas. A unidade prisional assegurou possuir estrutura para oferecer cuidados médicos adequados, mas a PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, manifestou-se a favor do pedido da defesa:

“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”, destacou Gonet.

Condições carcerárias

Desde a prisão, Collor estava recolhido em cela individual, isolado dos demais presos, em uma ala exclusiva do presídio alagoano. A unidade tem capacidade para 892 internos, mas atualmente abriga 1.324 detentos, evidenciando um cenário de superlotação.

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