Câmara só pode suspender ação penal quando deputado comete crime durante o mandato

Brasília (DF) — A aprovação, na noite desta quarta-feira (7), de um projeto de resolução da Câmara dos Deputadosque tenta suspender a ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros 33 réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), gerou reações imediatas na comunidade jurídica. Especialistas classificaram a […]

Por Editoria Democracias

Brasília (DF) — A aprovação, na noite desta quarta-feira (7), de um projeto de resolução da Câmara dos Deputadosque tenta suspender a ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros 33 réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), gerou reações imediatas na comunidade jurídica.

Especialistas classificaram a medida como inconstitucional, especialmente no que diz respeito à tentativa de estender o efeito da suspensão para réus que não exercem mandato parlamentar, como é o caso de Bolsonaro e outros investigados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A votação foi embasada pelos deputados em trecho da Emenda Constitucional nº 35/2001, que confere às Casas Legislativas a prerrogativa de sustar o andamento de processos contra seus membros. A norma prevê que, após o recebimento de denúncia pelo STF por crime ocorrido após a diplomação, a Câmara ou o Senado poderá, por maioria de votos e a pedido de partido político, suspender o curso do processo até decisão final.

STF deve reagir à tentativa de interferência

Para juristas, a medida não se aplica aos demais réus, por não possuírem a prerrogativa de foro. Ao tentar estender o alcance da suspensão para indivíduos fora do mandato parlamentar, a Câmara teria, segundo os especialistas, usurpado competência do Judiciário, o que pode configurar violação ao princípio da separação dos Poderes.

A expectativa é que o STF reaja institucionalmente à resolução, que poderá ser questionada por meio de ação de inconstitucionalidade (ADI) ou ser desconsiderada no próprio andamento processual dos casos sob sua jurisdição.

Privilégio individual não pode gerar efeito coletivo

Ainda de acordo com juristas, mesmo que Ramagem, como deputado federal, possa se beneficiar da prerrogativa de sustação processual — o que em si já é controverso, considerando a natureza dos crimes investigados —, nenhum dispositivo constitucional permite que esse benefício seja estendido a terceiros.

A resolução, portanto, ao tentar suspender ações penais contra pessoas sem mandato parlamentar, teria ultrapassado o limite legal e constitucional de atuação do Legislativo.

Impacto político e institucional

O caso reacende o debate sobre os limites das imunidades parlamentares e o uso do Legislativo como escudo para proteger aliados políticos de responsabilização criminal. Para analistas, a tentativa de interferência no Judiciário pode agravar o tensionamento entre os Poderes e levar a uma nova crise institucional.

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